Justiça Militar da União mantém condenação de militares e civis denunciados pelo MPM por fraudes em licitações da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia/RJ

Recurso do Ministério Público Militar foi parcialmente provido pelo Superior Tribunal que aumentou a pena imposta a condenados em esquema de fraudes em licitações e pagamento de propina relacionado à aquisição de gêneros alimentícios para a Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia/RJ (BAeNSPA). A ação penal teve origem em denúncia oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ após investigações que apuraram irregularidades no Pregão Eletrônico nº 32/2013 e na execução dos contratos dele decorrentes.

Segundo a denúncia, um suboficial que atuava como pregoeiro favoreceu empresas participantes do certame por meio da adoção de procedimentos contrários às regras do edital, resultando na desclassificação de propostas mais vantajosas para a Administração Militar. As investigações também demonstraram que um primeiro-sargento, na função de fiel de municiamento, beneficiou fornecedores durante a execução contratual, permitindo aquisições e pagamentos em valores superiores aos previstos nas atas de registro de preços.

A apuração revelou ainda o pagamento de vantagens indevidas relacionadas aos favorecimentos praticados. Uma das empresas beneficiadas realizou depósitos que totalizaram R$ 59.975,97 na conta de esposa do primeiro-sargento e outra empresa efetuou transferência de R$ 20.235,00 após a adjudicação de grupos da licitação. Com base nas provas reunidas, o MPM denunciou os envolvidos pelos crimes de violação do dever funcional com fim de lucro, corrupção passiva e corrupção ativa.

Ao julgar os recursos, o STM manteve a responsabilização dos acusados e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Militar, majorando algumas das penas aplicadas em primeira instância. Com a decisão, o primeiro-sargento foi condenado a 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, enquanto sua esposa recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, também em regime semiaberto. O suboficial foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e o administrador de uma das empresas favorecidas a 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, igualmente em regime aberto. Os outros dois empresários tiveram mantidas as penas de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada.

A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ aguarda o trânsito em julgado da condenação para comunicar o Ministério Público Federal, a fim de verificar a eventual propositura de ação por improbidade administrativa, caso ainda não tenha sido ajuizada, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU), para adoção das medidas cabíveis voltadas ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.


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