MPM obtém no STM o recebimento integral de denúncia por homofobia contra militar da Aeronáutica

Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Militar (MPM) foi provido pelo Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu denúncia integral da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF contra dez acusados de praticarem, em tese, atos de homofobia contra um militar da Aeronáutica.

A decisão reformou entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas em relação aos acusados que estavam na ativa, rejeitando-a quanto aos investigados que já não integravam o serviço ativo no período dos fatos.

O caso teve origem em Inquérito Policial Militar instaurado para apurar mensagens e manifestações ofensivas dirigidas a um militar da Força Aérea Brasileira após a publicação, em rede social, de fotografias da cerimônia de conclusão de um estágio de Polícia da Aeronáutica.

Nas imagens, o militar aparecia ao lado do companheiro. Segundo a denúncia do MPM, as fotografias foram reproduzidas em grupos de WhatsApp compostos por militares e ex-militares, acompanhadas de comentários depreciativos, deboches e manifestações de cunho homofóbico.

De acordo com a acusação, a repercussão das mensagens causou significativo abalo emocional à vítima, que precisou receber atendimento médico. O episódio chegou ao conhecimento do comando da unidade após a manifestação de indignação de outros militares diante das agressões.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Militar fundamentou a acusação no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O enquadramento jurídico decorre do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que práticas homofóbicas e transfóbicas devem receber o mesmo tratamento conferido aos crimes de racismo.

No recurso apresentado ao STM, o MPM sustentou que, embora o delito esteja previsto na legislação penal comum, os fatos possuem natureza de crime militar por extensão, diante das circunstâncias em que teriam ocorrido. O Ministério Público também defendeu que a condição de militar da ativa, elemento relevante para a caracterização da competência da Justiça Militar da União, comunica-se aos demais participantes da conduta, nos termos previstos no Código Penal Militar.

Durante a investigação, o Ministério Público Militar promoveu a individualização das condutas, distinguindo manifestações consideradas ofensivas de interações que, isoladamente, não justificariam a persecução penal. Assim, a denúncia foi direcionada exclusivamente aos investigados apontados como responsáveis por ofensas relacionadas à orientação sexual da vítima.

Ao acolher os argumentos ministeriais, o Superior Tribunal Militar determinou o recebimento integral da denúncia e o prosseguimento da ação penal em relação aos dez acusados.

A decisão representa o reconhecimento da tese defendida pelo Ministério Público Militar quanto à competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso, permitindo o aprofundamento da instrução processual e a apuração individualizada das responsabilidades dos denunciados. O mérito das acusações ainda será examinado no curso da ação penal, com observância do contraditório e da ampla defesa.


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