Covid-19: portaria amplia restrição de trabalho presencial nas unidades do MPU

Medida tem o propósito de reduzir propagação do vírus no momento em que faltam leitos nos hospitais

Em decorrência do agravamento da pandemia de covid-19 e da indisponibilidade de leitos verificada nas redes pública e privada de saúde de todo o país, o procurador-geral da República, Augusto Aras, editou a Portaria PGR/MPU nº 26, de11 de março de 2021, que amplia o teletrabalho e restringe ainda mais a possibilidade de trabalho presencial. O documento assinado, nesta quinta-feira (11), vale para todas as unidades do Ministério Público da União (MPU) e tem vigência até o dia 30 de março. Conforme o texto, a regra passa a ser o trabalho remoto, inclusive no caso das atividades essenciais.

O comparecimento de membros, servidores e colaboradores nas unidades fica restrito a atividades essenciais cuja execução seja incompatível com o modelo remoto. Nesses casos, caberá às chefias autorizar, de forma excepcional, o trabalho presencial. A portaria estabelece a possibilidade de serem “temporariamente suspensas ou ter sua execução postergada”, atividades não essenciais e que não possam ser desempenhadas a distância.

O texto classifica como essenciais, tarefas cuja suspensão pode gerar “grave risco, prejuízo ou inefetividade” para a atuação do MPU. Em relação a essas atividades – nas situações em que o trabalho presencial for imprescindível – as unidades deverão adotar protocolos indicados pelas autoridades sanitárias tanto federais quanto locais para prevenir o contágio do vírus. Entre essas medidas, estão revezamento, rodízio e escalas diferenciadas de horário de trabalho.

A portaria estabelece que, nos casos em que for mantido o trabalho presencial, as diretrizes para a sua execução deverão ser estabelecidas pelas respectivas chefias. Na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a Portaria nº 13/PGJM, de 1º de março de 2020, determina o trabalho domiciliar para todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores da PGJM. Para as Procuradorias de Justiça Militar, por ora, prevalece o contido na Portaria PGR/MPU nº 26 (Com informações da Secretaria de Comunicação do MPF)

Acesse a Portaria PGR/MPU nº 26.

Acesse a Portaria nº 13/PGJM.


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