Recebida denúncia do OR Goiânia/GO contra 12 envolvidos em esquema de fraudes para obtenção de habilitações náuticas no Araguaia/TO

A denúncia oferecida pelo Ofício de Representação em Goiânia/GO contra 12 envolvidos em um suposto esquema de obtenção irregular de Carteiras de Habilitação de Amador (CHA) foi recebida pelo Juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília/DF. A ação penal tem como acusados um cabo da Marinha, um despachante náutico e instrutor de atividades náuticas e outras dez pessoas supostamente beneficiadas pelo esquema investigado.

De acordo com a denúncia, entre julho de 2021 e outubro de 2022, no âmbito da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT), o militar, valendo-se das atribuições inerentes à função e do acesso aos sistemas informatizados da Administração Naval, teria solicitado e recebido vantagens indevidas em pelo menos 38 ocasiões para viabilizar a emissão irregular de habilitações náuticas.

Segundo o Ministério Público Militar, o despachante náutico e instrutor de atividades náuticas teria concorrido para as práticas delitivas ao captar interessados, arrecadar valores, intermediar contatos e realizar transferências financeiras em favor do militar. A acusação sustenta que ambos atuariam de forma coordenada para viabilizar a concessão de habilitações sem o cumprimento das exigências legais e regulamentares estabelecidas pela Autoridade Marítima.

A denúncia também relata que os acusados teriam promovido a inserção e a manutenção de dados falsos nos sistemas informatizados da Marinha do Brasil, com o objetivo de registrar como regulares habilitações que não preenchiam os requisitos exigidos para sua obtenção.

Além dos dois principais denunciados, a Justiça Militar recebeu a denúncia em relação a outras dez pessoas que, conforme a investigação, teriam oferecido ou entregue vantagens indevidas para obter Carteiras de Habilitação de Amador de forma irregular. Os pagamentos teriam sido realizados por intermédio do despachante denunciado, possibilitando a emissão ou regularização das habilitações sem a observância dos procedimentos exigidos.

O cabo da Marinha e o despachante responderão pelos crimes de corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, previstos no art. 308, do Código Penal Militar (CPM), e no art. 313-A do Código Penal, respectivamente. Já os demais denunciados responderão pelo cometimento do crime de corrupção ativa, descrito no art. 309, do CPM.

Na decisão de recebimento da denúncia, o magistrado destacou que os indícios de autoria e a materialidade dos fatos estão amparados por auditorias administrativas, exames periciais, registros extraídos dos sistemas corporativos, informações obtidas por meio de quebra de sigilo bancário, depoimentos e demais elementos reunidos durante a investigação conduzida pelo Ministério Público Militar.

Com o recebimento da denúncia, os acusados passam à condição de réus e serão citados para apresentar resposta à acusação no curso da ação penal.


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