
O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Militar (MPM) e determinou o recebimento de denúncia apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF contra Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância da Justiça Militar da União para regular prosseguimento da ação penal.
A denúncia teve origem em investigação conduzida pelo Ministério Público Militar a partir de informação recebida pela Ouvidoria do órgão. Durante a apuração, foram analisados procedimentos administrativos relacionados ao Certificado de Registro (CR) de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) e ao controle de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Segundo a acusação, Roberto Jefferson teria apresentado ao Exército Brasileiro, em 2020 e 2021, declarações afirmando possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de não responder a inquérito ou processo criminal. Para o Ministério Público Militar, as informações apresentadas possuíam relevância para a análise administrativa de pedidos relacionados ao registro de CAC e não correspondiam à situação jurídica do então requerente.
A denúncia foi oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF em fevereiro de 2026. Em março do mesmo ano, o juízo da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar rejeitou a acusação por entender não haver justa causa para o início da ação penal. Inconformado, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, defendendo que a denúncia apresentava elementos suficientes de autoria e materialidade para o seu recebimento.
Ao analisar o caso, o Plenário do STM deu provimento ao recurso ministerial e reformou a decisão de primeira instância, determinando o recebimento da denúncia e o retorno dos autos ao juízo de origem para continuidade da tramitação processual.
O recebimento da denúncia não representa condenação. A partir de agora, o mérito da acusação será analisado no curso da ação penal, com observância do contraditório, da ampla defesa e da produção das provas pertinentes.





























