Senado aprova PEC da Segurança Pública

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos, a PEC da Segurança Pública, considerada uma das principais mudanças constitucionais na área desde a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta segue para promulgação e deverá servir de base para uma reestruturação da política nacional de segurança pública.

Entre os pontos de destaque está a inclusão dos direitos das vítimas no rol do art. 5º do texto constitucional. A proposta assegura proteção, informação, assistência e participação no processo penal, conferindo status constitucional às garantias das pessoas afetadas diretamente pela criminalidade. Essa medida representa uma mudança de paradigma ao ampliar o espaço das vítimas dentro do sistema de Justiça criminal, tradicionalmente centrado na persecução penal e nos direitos do acusado. Com a alteração, a Constituição passa a reconhecer expressamente a necessidade de acolhimento, proteção e acompanhamento das vítimas pelo Estado.

Outro dispositivo incorporado ao texto permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ressarcir as Forças Armadas quando atuarem em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em apoio a outras forças de segurança. A mudança foi incluída durante a tramitação no Senado por meio de emenda de redação, evitando assim que a proposta retorne à Câmara dos Deputados.

A PEC também constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018. Na prática, o modelo passa a ter status constitucional, fortalecendo mecanismos de integração entre União, estados e municípios, com compartilhamento de informações, bancos de dados integrados e realização de forças-tarefa conjuntas.

Pela nova redação, a União assume papel mais estruturado na coordenação das políticas nacionais de segurança, sem retirar dos estados a responsabilidade pelo comando das polícias. O objetivo é ampliar a capacidade de enfrentamento de organizações criminosas que atuam em diferentes unidades da Federação.

O texto ainda reforça o papel da Polícia Federal no combate a organizações criminosas interestaduais e internacionais e amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar também no policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais.

Outro ponto relevante é a autorização para que municípios criem polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações estarão sujeitas a requisitos de capacidade financeira, formação padronizada e controle externo pelo Ministério Público.

Em relação ao enfrentamento do crime organizado, a PEC prevê a criação de um regime mais rigoroso para integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares. A futura regulamentação poderá estabelecer prisão em unidades de segurança máxima, restrições à progressão de regime e ampliação do confisco de bens vinculados à atividade criminosa.

A proposta também promove mudanças no financiamento da segurança pública. Os fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário passam a ter previsão constitucional, com repasse obrigatório de metade dos recursos aos estados e ao Distrito Federal. O texto ainda destina aos fundos 10% do superávit anual do Fundo Social do pré-sal, de forma escalonada entre 2027 e 2029, além de criar mecanismos para proteger os recursos contra contingenciamentos.

Durante a discussão no Plenário, a redução da maioridade penal acabou ficando de fora da proposta. As emendas apresentadas sobre o tema foram desmembradas e deverão tramitar como uma PEC paralela, preservando o acordo que garantiu a aprovação unânime da PEC da segurança pública.

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado


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