MPM institui Política de Desconexão para fortalecer qualidade de vida e bem-estar no trabalho

A Portaria nº 183/PGJM, 25 de agosto de 2026, instituiu a Política de Desconexão do Ministério Público Militar, iniciativa voltada à promoção da saúde física e mental, do equilíbrio entre vida profissional e pessoal e da construção de um ambiente de trabalho psicologicamente seguro para membros e servidores.


A medida está alinhada às Ações Estratégicas do Conselho Nacional do Ministério Público para 2026 e ao Planejamento Estratégico do MPM (2026-2030), reforçando o compromisso institucional com a valorização das pessoas, a qualidade de vida no trabalho e a prevenção da sobrecarga laboral.


A política tem como finalidade assegurar o respeito aos períodos de férias, licenças, afastamentos e aos horários fora do expediente, reconhecendo o direito à desconexão como instrumento essencial para a preservação da saúde, do bem-estar e da produtividade.


Entre os objetivos da nova política estão a preservação da saúde física e mental, a redução do estresse ocupacional, a prevenção da hiperconectividade laboral, o fortalecimento do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, o incentivo ao usufruto regular de férias e a modernização das relações de trabalho.


A Portaria também estabelece diretrizes e boas práticas para viabilizar a desconexão durante períodos de afastamento. Entre as recomendações estão a organização prévia das atividades, a comunicação à equipe sobre o período de ausência, o uso de mensagens automáticas nos canais institucionais e a desativação de notificações e consultas rotineiras a e-mails e aplicativos corporativos durante o período de descanso.
O normativo destaca ainda o papel das lideranças na construção de uma cultura organizacional baseada no respeito aos períodos de descanso, incentivando o planejamento antecipado das atividades e a priorização das comunicações institucionais durante o horário regular de funcionamento do órgão.


A Política de Desconexão prevê exceções para situações específicas, como plantões formalmente designados, regimes de sobreaviso e demandas extraordinárias que exijam atuação imediata, observadas as circunstâncias de cada caso concreto.

Acesse aqui a Portaria nº 183/PGJM.


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