
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante Sessão Ordinária realizada nesta semana, nos termos da emenda substitutiva apresentada pelo conselheiro Marcelo Weitzel e submetida ao colegiado pelo conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, proposição nº 1.00668/2019-74 que, além de alterar os artigos 4º, I, e 10 da Resolução CNMP nº 158/2017 para estabelecer o Comitê Gestor Nacional de Gestão Documental, institui o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Ministério Público (TTD) – Área-Meio.
Conforme se compreende da justificativa apresentada pelo presidente do Comitê Gestor do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público (Coplaname), conselheiro Marcelo Weitzel, a proposta de resolução aprovada tem o propósito de implementar a Política de Gestão Documental Nacional do Ministério Público, cuja finalidade é orientar a produção, a tramitação, a classificação, o uso, a avaliação e o arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
A norma aprovada, editada em consonância com as disposições da Lei nº 8.159/91 (lei regente da política nacional de arquivos públicos e privados), respeita a discricionariedade dos ramos do Ministério Público brasileiro, ao fixar prazos mínimos para a guarda dos documentos em tramitação na área-meio.
A proposta foi elaborada após diversas reuniões técnicas a respeito do tema, resultando na elaboração de dois documentos: o PCD e o TTD, que, junto com o Manual de Gestão Documental, integram a proposta de resolução aprovada e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do CNMP. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social do CNMP)






























