
A denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra sete civis por tentativa de homicídio, praticado em desfavor de militares que atuavam na Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi recebida pelo Superior Tribunal Militar. A 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição judiciária Militar havia rejeitado a denúncia, mas o STM, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar. Os denunciados serão julgados pelo crime de tentativa de homicídio, previsto no artigo 121, § 2º, inciso VII, do Código Penal comum c/c os artigos 9º, incisos II e III, alínea “d”, 30 inciso II, e 53, todos do Código Penal Militar. Na mesma Sessão, o STM deu provimento ao recurso contra a decisão que concedeu liberdade provisória aos denunciados.
De acordo com as investigações, no dia 20 de agosto de 2018, tropas do Exército, atuando no contexto de Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, realizaram uma grande operação de combate ao tráfico de drogas no Complexo da Penha e do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro. Grupo de militares, numa viatura blindada Guarani, quando realiza deslocamento no bairro da Penha, com a finalidade de alcançar o ponto mais alto da região, foi alvo de disparos efetuados por traficantes da localidade. Na troca de tiros, dois civis que atiravam contra os militares foram alvejados e morreram no local. Após quase duas horas de confronto, os denunciados, que se encontravam encurralados na mata, se renderam, quando foram presos. Na oportunidade, também se renderam um menor e um traficante, que alvejado durante o confronto, faleceu depois de ser preso.
Após a rendição, os militares realizaram buscas na região de mata, ocasião em que foram apreendidos: uma pistola CANIK, com um carregador com capacidade para 18 munições; uma pistola GLOCK 22, Cal .40, com dois carregadores com capacidade para 14 munições cada; uma pistola G-CHEROKEE, com um carregador estendido; um fuzil marca ZM4, Cal. 5,56, um carregador 5,56, marca PMAG, com 25 munições calibre 5,56 mm; um porta carregador marca FOBUS, modelo 6900; dois artefatos explosivos de fabricação caseira; 60 cartuchos calibre 9 mm; 44 munições calibre .45 mm; e, 32 munições calibre .40.
Para o MPM, os civis, de forma dolosa, livre, consciente, em comunhão de vontades e com dolo de matar, realizaram disparos, por quase duas horas, em direção à tropa, não logrando êxito em atingir os militares em razão de circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, condutas que caracterizam, em tese, dez tentativas de homicídio contra os integrantes das Forças Armadas, que atuavam no exercício de suas funções constitucionais.
Ao rejeitar a denúncia, a juíza-auditora determinou que os autos retornassem ao MPM para individualização das condutas dos denunciados e esclarecimentos sobre quem deflagrou a operação, se a Força de Pacificação ou a Intervenção Federal.
Nas manifestações sobre o recurso, o MPM argumentou que no primeiro parágrafo da exordial acusatória, logo após a qualificação dos denunciados, foi expressamente narrado que os ofendidos atuavam em missão da Intervenção Federal. Com relação à individualização da conduta, o MPM afirmou que os fatos foram descritos da melhor maneira possível, sendo impossível individualizar, com precisão, a conduta de cada um dos denunciados, na medida em que o confronto armado se deu em uma região de mata, onde os denunciados encontravam-se escondidos na vegetação, mas encurralados entre as tropas e o paredão de rocha. Diante das dificuldades e da periculosidade do local, a polícia judiciária militar não teve condições de fazer uma busca e apreensão adequada.
O Plenário do STM deu provimento ao Recuso em Sentido Estrito interposto pelo MPM e a denúncia foi recebida. O processo terá curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.






























