RECOMENDAÇÃO Nº 5/1996 – CCR/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Com o fim de assegurar o fiel cumprimento do art. 10, da LC. nº 75/93, recomenda-se aos Senhores Procuradores da Justiça Militar, comunicarem-se com as autoridades militares das áreas respectivas, informando-as da necessidade da comunicação imediata das prisões efetuadas, com a indicação do lugar onde se encontra preso, e a remessa de cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

RECOMENDAÇÃO Nº 05/1996 (nova redação):
Recomenda-se aos Membros com atuação na 1ª Instância a fiscalização do cumprimento, por parte dos Comandos Militares, do contido no Art. 10 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, devendo os expedientes relativos à comunicação imediata de prisão, pela prática de crime militar, com indicação do local onde se encontra o preso e cópia dos documentos relativos à legalidade da prisão, serem autuados como Procedimento Administrativo, visando a análise da correção da Polícia Judiciária Militar, por se tratar de nítida atividade de controle externo, nos termos do Art. 9º da referida lei complementar.
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