RECOMENDAÇÃO Nº 30/2025 – CCR/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: RECOMENDA-SE aos membros do MPM, que, nos processos que envolvam crimes contra o patrimônio militar, o órgão competente do MPF seja devidamente cientificado, a fim de que, no âmbito de sua independência funcional, viabilize, de forma autônoma ou em litisconsórcio ativo facultativo, a consequente ação de improbidade administrativa.
Original
Ementa: RECOMENDA-SE aos membros do MPM, que, nos processos que envolvam crimes contra o patrimônio militar, o órgão competente do MPF seja devidamente cientificado, a fim de que, no âmbito de sua independência funcional, viabilize, de forma autônoma ou em litisconsórcio ativo facultativo, a consequente ação de improbidade administrativa.
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