RECOMENDAÇÃO Nº 12/2016 – CCR/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Recomenda-se aos Membros com atuação na 1ª Instância o exato cumprimento no contido no Art. 1º da Resolução nº 84/CSMPM, de 15 de abril de 2015, no sentido de instaurar Procedimento Administrativo, a ser posteriormente remetido e analisado pela CCR/MPM, exclusivamente das visitas técnicas anuais e das inspeções extraordinárias a estabelecimentos prisionais militares, não sendo necessária a autuação, em procedimento específico, das visitas mensais aos mesmos estabelecimentos.
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