RECOMENDAÇÃO Nº 10/2002 – CCR/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: O poder investigatório conferido pela Constituição Federal ao Ministério Público e pela Lei Complementar nº 75/93, não pode ser delegado a qualquer autoridade por meio de requerimento de sindicância ou outro instrumento.
Original
Ementa: O poder investigatório conferido pela Constituição Federal ao Ministério Público e pela Lei Complementar nº 75/93, não pode ser delegado a qualquer autoridade por meio de requerimento de sindicância ou outro instrumento.
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