RECOMENDAÇÃO Nº 1/1996 – CCR/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: Em qualquer crime militar, que resulte dano ao patrimônio sob a Administração Militar, recomenda a Câmara de Coordenação e Revisão que o Membro do MPM remeta cópias autenticadas de todas as peças incriminatórias para o Ministério Público Federal e, mediante representação, para o Tribunal de Contas da União, dando disso ciência ao Procurador-Geral da Justiça Militar, sem prejuízo das providências previstas no Capítulo II, do Título XIII, do Livro I do CPPM.
Original
Ementa: Em qualquer crime militar, que resulte dano ao patrimônio sob a Administração Militar, recomenda a Câmara de Coordenação e Revisão que o Membro do MPM remeta cópias autenticadas de todas as peças incriminatórias para o Ministério Público Federal e, mediante representação, para o Tribunal de Contas da União, dando disso ciência ao Procurador-Geral da Justiça Militar, sem prejuízo das providências previstas no Capítulo II, do Título XIII, do Livro I do CPPM.
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