20 anos da Lei Maria da Penha: trajetória, avanços e o desafio de transformar dados em proteção

Em 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340/2006 — oficialmente denominada Lei Maria da Penha — completa 20 anos. A data celebra uma conquista histórica e, ao mesmo tempo, convida as instituições e a sociedade a refletirem sobre os avanços alcançados e os desafios que ainda persistem no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei nasceu de uma longa mobilização social e da trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes. Após sofrer duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido e enfrentar anos de demora na responsabilização do agressor, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, a Comissão reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela tolerância e pela ineficiência no enfrentamento da violência doméstica. A resposta construída nos anos seguintes culminou na sanção da Lei nº 11.340, em 7 de agosto de 2006.

A partir dela, a violência doméstica e familiar deixou de ser tratada como questão privada ou de menor importância e passou a receber resposta jurídica específica, orientada pela prevenção, pela responsabilização e pela proteção integral da mulher. A Lei reconhece diferentes formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária — e incide quando a agressão ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto, independentemente de coabitação e da orientação sexual das pessoas envolvidas.

Principais conquistas:

medidas protetivas de urgência, capazes de impor o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras providências destinadas à proteção da mulher e de seus dependentes;

– atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por profissionais do sexo feminino;

– assistência articulada entre Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública, saúde, assistência social, educação, trabalho e habitação;

– criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e fortalecimento da atuação especializada;

– vedação da aplicação de penas de cesta básica ou de outras prestações pecuniárias isoladas nos casos abrangidos pela Lei;

– reconhecimento da violência psicológica e aprimoramento contínuo dos mecanismos de proteção, inclusive com a criminalização do descumprimento de medida protetiva e a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor.

A Lei Maria da Penha, em seu art. 26, inciso III, atribuiu ao Ministério Público o dever de cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para regulamentar essa atribuição, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Resolução CNMP nº 135/2016, que instituiu o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Na consulta ao painel do CNMP, realizada em 4 de agosto de 2026, constam 5.002.054 casos registrados. Os maiores volumes estão no Rio Grande do Sul (1.166.408), em São Paulo (544.771), em Mato Grosso do Sul (475.437), em Mato Grosso (354.299), no Paraná (268.600) e em Pernambuco (267.810).

Esses números dimensionam a presença da violência doméstica nos registros do Ministério Público e reforçam a necessidade de políticas permanentes de prevenção, acolhimento e responsabilização. Contudo, a comparação entre as UFs exige cautela: o volume registrado também é influenciado pelo período abrangido, pela forma de alimentação do cadastro, pela integração entre os sistemas e pelo grau de completude dos dados. Portanto, os quantitativos não devem ser interpretados, isoladamente, como medida da prevalência da violência em cada estado.

O painel também apresenta informações sobre o ambiente em que ocorreram as agressões. Entre os registros nacionais nos quais esse campo foi preenchido, a residência comum da vítima com o agressor representa 39,19% dos casos, seguida da residência exclusiva da vítima (21,66%), da categoria “outros” (18,55%) e de local público (9,39%).

No recorte referente ao Ministério Público Militar, o painel apresenta 38 casos cadastrados. Embora o quantitativo ainda represente uma base limitada, as informações disponíveis permitem identificar aspectos relevantes para a atuação institucional.

O ambiente da agressão foi informado em 37 dos 38 casos. Entre esses registros, 45,95% das ocorrências aconteceram na residência comum da vítima com o agressor. Em seguida, aparecem o local público, a residência exclusiva da vítima e a categoria “outros”, cada um com 13,51%. Também foram registradas ocorrências em ambiente de trabalho, que representam 5,41% dos casos com essa informação.

Quanto ao horário, também houve preenchimento em 37 casos. As agressões ocorreram predominantemente à noite, período que concentrou 45,95% dos registros informados. A madrugada e a tarde corresponderam, cada uma, a 21,62%, enquanto a manhã representou 10,81%.

Entre as vítimas cuja idade foi informada, 70% tinham entre 30 e 39 anos: 40% estavam na faixa de 30 a 34 anos e 30%, entre 35 e 39 anos. Em relação aos agressores com idade registrada, a maior concentração também ocorreu entre 30 e 44 anos, faixa que reuniu aproximadamente 63% dos dados informados.

Mais do que números, cada registro corresponde a uma história que demanda resposta institucional qualificada. Dados completos e confiáveis permitem conhecer melhor o fenômeno, orientar políticas institucionais, aperfeiçoar os fluxos de atendimento e avaliar a efetividade das medidas de proteção.

A Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas reafirma seu compromisso com a proteção integral, a orientação, o acompanhamento e o respeito à dignidade das vítimas. Acolher não é apenas ouvir: é informar direitos, avaliar riscos, articular a rede de proteção e contribuir para que nenhum pedido de ajuda fique sem resposta. A Lei Maria da Penha foi criada para interromper ciclos de violência, assegurar direitos e proteger as mulheres que dela necessitem. O ideal, entretanto, é que nenhuma mulher precise recorrer aos seus mecanismos porque a violência foi prevenida, identificada e enfrentada antes que acontecesse ou se agravasse. Enquanto essa realidade não for alcançada, é fundamental que toda mulher saiba que pode e deve buscar proteção, sem medo, culpa ou constrangimento, e que encontrará instituições preparadas para acolhê-la e garantir seus direitos.

Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha representa uma transformação histórica na forma como o Estado e a sociedade compreendem e enfrentam a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seus avanços são inegáveis, mas a permanência dos casos registrados e as lacunas identificadas no preenchimento dos dados demonstram que a proteção prevista na legislação ainda precisa ser plenamente concretizada. O desafio dos próximos anos é fortalecer a prevenção, qualificar o atendimento, aperfeiçoar os registros, integrar as instituições e assegurar que os direitos reconhecidos pela Lei se traduzam em proteção efetiva para todas as mulheres.

“Toda mulher tem o direito de viver com dignidade, liberdade e segurança, sem violência e com plena autonomia para fazer suas próprias escolhas.”


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