
A Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV) informa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026, que regulamenta a concessão de pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O normativo está disponível para consulta no repositório de legislações e normativos da página da SPDV no Portal do MPM, https://www.mpm.mp.br/spdv.
A portaria disciplina a concessão do benefício previsto na Lei nº 14.717/2023, fixado no valor de um salário mínimo mensal, destinado a filhos e dependentes menores de dezoito anos que atendam aos critérios legais estabelecidos.
O ato normativo estabelece parâmetros objetivos para acesso à pensão, como a comprovação de baixa renda familiar e a demonstração do vínculo com a vítima, além de detalhar os procedimentos para requerimento, instrução documental e análise dos pedidos. Também prevê mecanismos de revisão periódica e hipóteses de suspensão e cessação do benefício, conferindo maior controle e transparência à sua operacionalização.
Entre os avanços promovidos pela portaria, destaca-se o reconhecimento expresso do direito de dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, bem como a previsão de proteção a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, assegurando a reserva de valores até a regularização de sua situação.
A medida contribui para fortalecer a rede de proteção social às vítimas indiretas da violência letal contra a mulher, garantindo suporte financeiro mínimo em contexto de extrema vulnerabilidade e promovendo maior efetividade às políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio.
SPDV – Acesse a página da SPDV no site do Ministério Público Militar (https://www.mpm.mp.br/spdv) para obter mais informações sobre os direitos das vítimas e consultar legislações, normativos e conteúdos informativos disponíveis.






























