Novo regramento do Programa de Estágio do MPM

Publicada a Portaria PGJM nº 65, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público Militar. Entre as novidades do novo regramento para o Programa de Estágio do MPM:

– os convênios com as Instituições de Ensino terão vigor por até cinco anos, sendo permitida a prorrogação por igual período (art. 3, §3º);

– poderão ingressar no programa de estágio, estudantes que tenham concluído no mínimo: o 1º ano ou 2º semestre, quando a duração total do curso superior for igual ou superior a seis semestres; ou 1º semestre, quando a duração total do curso superior for menor que seis semestres (art. 11, §1, II e III);

– nos períodos de avaliação de aprendizagem, mediante apresentação de documento emitido pela instituição de ensino, o(a) estagiário(a) fará jus à redução de um dia da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio, limitado a cinco dias no mesmo mês (art. 16, §3);

– consultas médicas e odontológicas e a realização de exames do(a) próprio(a) estagiário(a), nos casos em que estes implicarem ausência ao estágio, serão abonadas até o limite de 50% da jornada diária preestabelecida, desde que previamente autorizadas pela supervisão de estágio e comprovadas no mês da ocorrência, por meio de atestado de comparecimento ou comprovante do exame (art. 17, §1);

– o recesso, de caráter irrenunciável, deverá ser usufruído dentro do período de vigência do Termo de Compromisso, sendo vedada a acumulação, e seu cumprimento é de responsabilidade da supervisão do estágio e da área de gestão de pessoas das unidades gestoras, devendo, obrigatoriamente, os últimos dias do período de estágio serem reservados para fruição do recesso não gozado anteriormente (art. 19, §3).

Leia a Portaria PGJM nº 65.


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