
Atuando de forma resolutiva, como proposto pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro, a Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR conciliou os interesses do 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) e de vizinhos da organização militar, que reclamavam do barulho excessivo das instruções de tiro. Nas apurações, verificou-se que o estande de tiro do Batalhão era inadequado e que as atividades ali desenvolvidas extrapolavam o limite legal de produção de ruídos.
A Ouvidoria do MPM recebeu reclamações de vizinhos do 20° BIB, localizado em Curitiba/PR, relatando perturbação do sossego e bem-estar públicos em razão de atividades de instrução promovidas naquela unidade militar, notadamente as que envolviam disparo de arma de fogo.
Como ressalta a PJM Curitiba, além da mera perturbação do sossego, a produção de ruídos excessivos, em desacordo com a legislação, poderia caracterizar, em tese, crime militar ambiental extravagante, nos termos do artigo 54 da Lei n° 9.605/98, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”, o que justificava a atuação ministerial.
Atendendo requisição do MPM, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba (SMMA), por intermédio do Departamento de Licenciamento Fiscalização, esteve, em 10/01/2024, na residência de um dos reclamantes e fez a medição, quando ficou constatado que o nível de pressão sonora das atividades extrapolava os limites legais para aquela zona residencial.
Diante da confirmação de que atividades desenvolvidas na organização militar perturbavam o sossego dos moradores da vizinhança, o MPM instou o Comando do 20º BIB para que apresentasse alternativa com o objetivo de compatibilizar o fundamental e imprescindível treinamento da tropa e a legislação ambiental no que concerne à produção de ruídos; demonstrando, ainda, que a solução aventada obedecia às normas relativas ao direito de vizinhança.
Provocado pela PJM Curitiba, o Comando do Batalhão, promoveu obras e melhoramentos entre os quais: instalação de barreiras acústicas no estande de tiro, confinamento parcial das linhas de tiro com aduelas de concreto e construção de contramuro adjacente às residências de onde vieram as reclamações.
Após as intervenções e com base em novas aferições feitas pelo Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Estado do Paraná – Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), o 20º Batalhão concluiu que “as melhorias empreendidas no estande de tiro aberto deste aquartelamento atingiram o objetivo esperado, o que compatibilizou as demandas de treinamento militar às exigências de bem estar público municipal”.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) asseverou que os procedimentos de medição e avaliação de níveis de pressão sonora utilizados pela AIFU estavam em conformidade com a legislação pertinente e reforçou que, desde então, não foram registradas novas reclamações no sistema da SMMA, o último registro existente data de 01/06/2023.
Em complemento, a PJM Curitiba entrou em contato com o mais ativo dos representantes da perturbação sonora, e este confirmou que as obras efetuadas pelo Batalhão diminuíram em muito a perturbação sonora que advinha das atividades desenvolvidas naquele quartel, mostrando-se satisfeito com as soluções adotadas.
NUPIA – Como ressaltado, o conflito foi solucionado sob uma perspectiva resolutiva, conciliatória, em atenção ao que propõem a Resolução CNMP n° 118, de 1° de dezembro de 2014, que instituiu a Política Nacional de Incentivo a Autocomposição no Ministério Público brasileiro e a Recomendação CNMP n° 54, de 28 de março de 2017, que dispôs sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro. Também o Planejamento Estratégico do MPM para o ciclo 2023 a 2026 prevê, como objetivo estratégico, fortalecer a atuação resolutiva da Instituição, fato reforçado pela criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPIA por meio da Portaria PGJM n° 288, de 25 de outubro de 2024. Entre as atribuições do NUPIA, “planejar e aperfeiçoar as ações voltadas ao implemento de práticas autocompositivas de solução de conflitos no âmbito do Ministério Público Militar”.






























