
O procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, esteve em audiência, na tarde do dia 20 de fevereiro, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Participaram também do encontro a chefe de Gabinete do PGJM, Andréa Helena Blumm Ferreira, e o chefe da Assessoria Jurídica, Marcelo Kaiser Guimarães.
A pauta foi constituída de demandas diversas que afetam a Justiça Militar e o Ministério Público Militar, notadamente o Habeas Corpus 250.500, de relatoria do ministro Flávio Dino, e que foi impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) para sustar a aplicação imediata da tese firmada pelo Superior Tribunal Militar (STM) de inaplicabilidade do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar da União, que consta da ata de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 7000457-17.2023.7.00.0000.
A ação proposta pelo MPM busca demonstrar a ilegalidade na aplicação imediata do entendimento do STM, uma vez que, de acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o IRDR, o recurso extraordinário, com presunção de repercussão geral, tem efeito suspensivo.
Na audiência, o procurador-geral também observou que, a Suprema Corte já expressou seu entendimento no sentido da aplicabilidade do ANPP na Justiça Militar da União por nove de seus integrantes. De todo modo, reiterou as razões para o deferimento do pedido, neste momento, de correção da situação reputada ilegal de aplicação imediata da tese construída pela Corte Castrense.






























