Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais

Hoje celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi criada em 2006 para promover a conscientização sobre a importância de garantir a privacidade dos dados pessoais. No dia 28 de janeiro de 1981, foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa, o primeiro compromisso internacional juridicamente vinculante sobre a proteção de dados pessoais.

Nesta data, o Ministério Público Militar reforça seu compromisso pela proteção e pela segurança dos dados pessoais.

O Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP), composto pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e pela Assessoria de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (ASSPRO), é responsável internamente pela governança em proteção de dados pessoais, planejamento, coordenação, monitoramento e controle das ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com a Resolução CNMP nº 281/2023, além de fornecer apoio técnico e administrativo para a implementação da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Portaria nº 195 /PGJM, de 25 de agosto de 2023.

A instituição conta ainda com o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), Portaria nº 83 /PGJM, e com o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Militar (NPDados/MPM), Portaria nº 144 /PGJM, destinado ao apoio à atividade finalística para a tutela coletiva da proteção de dados pessoais.

Em permanente atenção aos dados pessoais, o Escritório de Proteção de Dados Pessoais e a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento/DG promoverão, em breve, treinamentos voltados especificamente aos membros e servidores do MPM, tanto acerca da área-meio quanto da atividade finalística.

Mas vale lembrar que a proteção de dados deve ser uma preocupação de todos os integrantes do MPM, não apenas do EPDP, do DGP, do DAS ou do DTI. É imprescindível que todos os colaboradores de nossa instituição também fiquem atentos ao assunto, na medida em que a responsabilidade pelo adequado tratamento de dados alcança a todos os agentes.

Confira-se, a respeito, o Portal do MPM – Proteção de Dados Pessoais.

LGPD– A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Resolução CNMP nº 281/2023marco regulatório essencial para o tratamento de dados pessoais no Ministério Público Brasileiro, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.

Emenda Constitucional nº 115/2022– reconhece, expressamente, o direito à proteção de dados, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental (inciso LXXIX do art. 5º).


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