
Foi criado, pela Portaria nº 320 /PGJM, de 28 de novembro, o Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP) do Ministério Público Militar (MPM).
De acordo com o art. 2º do ato normativo, o EPDP é unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar, estando responsável pela governança em proteção de dados pessoais, planejamento, coordenação, monitoramento e controle das ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (Resolução CNMP nº 281/2023).
O novo Escritório de Proteção de Dados Pessoais é liderado pelo encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, que orienta os trabalhos da Assessoria de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (ASSPRO). O EPDP fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário para a implementação do Programa de Privacidade e da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Militar.
O art. 3º estabelece que é o próprio Ministério Público Militar (MPM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM), é Controlador dos dados pessoais à sua disposição, representado pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, a quem compete decidir, em último grau, sobre o tratamento desses dados.
Para maiores informações acerca da atividade de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do MPM, acesse a página “Proteção de Dados Pessoais”, no Portal do MPM.
Veja a íntegra da Portaria nº 320 /PGJM






























