
A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo participou de audiência de produção antecipada de prova, realizada na noite do dia 7 de novembro, em razão do fuso horário, tendo em vista que a ofendida reside em outro país. A Secretaria de Direitos Humanos, Direito Humanitário e Relações Internacionais também acompanhou a audiência.
O juízo da 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar havia deferido pedido de medida cautelar de produção antecipada de prova, na modalidade de depoimento especial, formulado pela 2ª PJM São Paulo, em caso envolvendo suposto crime contra a dignidade sexual, com vítima do sexo feminino.
A tutela de urgência teve como objetivo a realização de uma única inquirição da ofendida, na modalidade de produção antecipada de prova judicial, evitando-se assim o sofrimento da vítima e o aumento de custos pessoais derivados da intervenção do sistema penal persecutório.
Como argumentou o Ministério Público Militar “uma das formas de revitimização constitui, justamente, a submissão da vítima a sucessivas inquirições. Tanto é assim que a Corregedoria Nacional de Justiça, ao estabelecer a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, estabeleceu como um de seus princípios, por meio do Provimento nº 147/2023, a ‘não revitimização da ofendida, evitando-se sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, bem como questionamentos desnecessários sobre sua vida privada’ ”.
O pedido utilizou, como base legal, normas contidas, entre outras: na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), na Recomendação nº 96/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Lei nº 13.431 (estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência), Lei nº 14.583/2023 (dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos). Lei nº 14.540/2023 (institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual), na Lei nº 14.245/2021 (coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas – Lei Mariana Ferrer).






























