
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (9/9) o Decreto nº 12.167 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.167-de-6-de-setembro-de-2024-582949993), de 6 de setembro de 2024, que autoriza o emprego as Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração (GVA) nas eleições. Com a publicação, fica autorizado o emprego das Forças Armadas nas eleições de 2024 nas localidades e no período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público Militar, assim como todo o Ministério Público brasileiro, atua para assegurar o exercício do direito de sufrágio em sua plenitude para todos e no enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período eleitoral. Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Recomendação nº 110, de 30 de abril de 2024, que, entre vários pontos, torna imprescindível a atuação concertada e integrada entre os ramos e as unidades do Ministério Público, a fim de implementar ações e medidas preventivas e repressivas de combate a atos atentatórios à liberdade de voto do cidadão.
Na esteira da Recomendação nº 110/2024 do CNMP, a Corregedoria e a Câmara de Coordenação e Revisão do MPM emitiram a Recomendação Conjunta nº 1/2024 – CORGE-MPM / CCR-MPM, de 15 de julho de 2024, com orientações a serem observadas quando do emprego das Forças Armadas em Operação de GVA.
Com o objetivo de esclarecer a atuação do Ministério Público Militar no pleito eleitoral, foi editada a Cartilha “O MPM e as eleições”.
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