
Duas denúncias por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro, oferecidas pelo Ministério Público Militar (MPM), foram confirmadas em uma mesma semana pelo Superior Tribunal Militar (STM), que condenou duas mulheres pelo crime de estelionato. Em ambos casos, as noras se casaram com os sogros idosos a fim de obter o direito à pensão quando atingissem a viuvez.
No primeiro processo apreciado, o STM manteve a condenação de uma mulher que se casou em cartório com um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, na época com 89 anos, e do filho desse militar, ex-marido da ré. A denúncia de fraude foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife.
O idoso, com 89 anos, tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento. A mulher passou, então, a receber a pensão como viúva do militar por quase 10 anos, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou ter havido fraude no casamento para burlar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro a erro.
De acordo com a PJM Recife, “no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a viúva deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão.” Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil, que correspondem a R$ 919 mil, em valores atuais.
A nora e o companheiro foram processados e julgados na Auditoria Militar de Recife, que, em decisão monocrática, considerou ambos culpados pelo crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar, e os condenou a uma pena de três anos de prisão.
No julgamento da apelação feita pela defesa do casal ao STM, prevaleceu a tese de que “os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial”, conforme indicou o MPM, e foi mantida a condenação de primeiro grau.
Prejuízo – O segundo recurso sobre o mesmo tema foi apreciado pelo STM dois dias depois e tratou de uma fraude ainda maior, atingindo um prejuízo aos cofres públicos na casa dos R$ 5 milhões. Neste caso, a mulher, de 37 anos, já era viúva e fraudou o sistema previdenciário ao se casar com o sogro de 80 anos e requisitar a pensão após sua morte. Ela enganou a administração pública por 18 anos.
Conforme a denúncia oferecida em 2022 pela Procuradoria de Justiça Militar de Porto Alegre – RS à Justiça Militar da União, a ré, que atualmente conta com mais de 60 anos, contraiu matrimônio em outubro de 2002, firmado em cartório, com o major aposentado do Exército. O aposentado era seu sogro e avô de seu filho. O único intuito das núpcias foi, portanto, obter a pensão pela morte iminente do militar reformado, que já estava em estágio avançado de câncer de próstata, o que ocorreu um ano após o casamento.
“Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, informou a denúncia.
O laudo da perícia contábil calculou um prejuízo total de R$ 5.252.168,49, atualizado em 31 de outubro de 2021. Ela também foi denunciada pelo delito de estelionato. No julgamento de primeira instância, em 2023, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), a decisão monocrática considerou que a certidão de casamento legalmente expedida por cartório afastaria a tese de fraude.
Em apelação ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, o Ministério Público Militar requereu a reforma da sentença, alegando a grande diferença de idade entre os nubentes, os diversos problemas de saúde enfrentados pelo instituidor da pensão militar e a divergência de endereços: demonstrativo de que o casamento era mera fachada para obtenção da pensão.
No dia 15 de agosto, o caso entrou em pauta no Pleno do Tribunal que decidiu, por maioria, reverter a decisão de primeira instância e condenar a ré por fraude previdenciária, uma vez que o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro (art. 1.521, inciso II, do Código Civil), tanto quanto entre pais e filhas ou mães e filhos, uma vez que sogro e sogra são considerados pai ou mãe por afinidade. Ela recebeu uma pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade.






























