
No aniversário da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que completa 6 anos nesta quarta-feira (14/8), importante ressaltar o engajamento do Ministério Público Militar na proteção e no tratamento de dados pessoais, em cumprimento à LGPD e à Resolução CNMP nº 281/2023.
Além da Política de Privacidade de Dados Pessoais, instituída pela Portaria nº 195 /PGJM, de 25 de agosto de 2023, também merecem destaque as recentes criações do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), pela Portaria nº 83 /PGJM, e do Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público Militar (NPDados/MPM), criado pela Portaria nº 144 /PGJM.
Ante a importância do tema tanto para a atividade finalística quanto para a área-meio, e em atenção às normas já citadas, o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no MPM, promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias e a Assessoria de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (AssPro), unidade responsável pelo planejamento, coordenação, monitoramento e controle das ações de conformidade com a LGPD, com o apoio da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/DGP), promoverão treinamentos voltados especificamente aos membros e servidores do MPM.
Além de instruções básicas sobre a rotina laboral, que ajudará muito no exercício cotidiano das atividades institucionais, os treinamentos também trarão orientações úteispara a vida pessoal, pois terão enfoque em fomentar a cultura de proteção de dados. Na capacitação, membros, servidores e colaboradores entenderão o que é a proteção de dados, para quê ela se destina e como fazer para cumprir as diretrizes de proteção de dados pessoais e privacidade.
O objetivo é que, após o treinamento, passem a identificar as nuances do sistema de proteção de dados, cujo eixo é formado pela LGPD e a Resolução CNMP 281/2023, tornando-se capazes de tratar, de forma adequada, os próprios dados, bem como os dados pessoais do público interno e externo do MPM.
LGPD – A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Resolução CNMP nº 281/2023 – marco regulatório essencial para o tratamento de dados pessoais no Ministério Público Brasileiro, que instituiu a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público.
Emenda Constitucional nº 115/2022 – reconhece, expressamente, o direito à proteção de dados, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental (inciso LXXIX do art. 5º).






























