
Com o objetivo de integrar o debate sobre a atuação ministerial no âmbito das eleições no Brasil, o Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNAC) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) realizou nesta terça-feira (11/06) sua I Reunião Ordinária de 2024. Os promotores de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves e Fabiano Mattos de Mello representaram o MPM na atividade.
Em formato virtual, o encontro contou com 28 participantes, que levantaram temas como campanha de conscientização sobre o trabalho do MP Eleitoral, criação de calendário unificado de cursos e capacitações em todo país para promotores com atuação eleitoral, combate ao assédio eleitoral e à desinformação, e a atuação do promotor perante o juiz de garantias do Direito Eleitoral, entre outros.
Durante a abertura, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e presidente do GNACE, Francisco Berdeal, destacou a importância desse diálogo, integrando todo o país, para fortalecer uma frente unida com mais eficiência na temática eleitoral, seja na atuação finalística, seja na articulação interinstitucional.
O coordenador do grupo, promotor de Justiça Cláudio Lemos, também dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAEL) do MPES, resgatou pontos importantes já definidos pelo grupo no último encontro, realizado no ano passado, e iniciou a conversa para elaboração de um plano de trabalho para as Eleições Municipais de 2024. Também foi apresentada – e aprovada – a nova marca do GNACE.
GNACE – É integrado por Procuradores ou Promotores de Justiça que, nos respectivos Ministérios Públicos Estaduais, exercem a coordenação da atividade dos Promotores Eleitorais. Criado pela Portaria CNPG nº 1/2019, de 26.6.2019, da Presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o GNACE tem como finalidade promover o debate do direito eleitoral, organizar ações educacionais de permanente capacitação e formular estratégias de atuação, para alcançar, tanto quanto possível, a unidade nacional no exercício da função eleitoral do Ministério Público na primeira instância. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Espírito Santo)






























