A Justiça Federal de Santa Maria proibiu, em todo território nacional, o uso de militares subalternos em tarefas domésticas nas casas de seus superiores. A decisão da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, foi dada no início da semana.
A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria e o Ministério Público Federal (MPF), ingressaram com Ação Civil Pública contra a União para impedir que as Forças Armadas utilizem militares subalternos (especialmente taifeiros) em tarefas de caráter eminentemente doméstico nas residências de oficiais superiores. A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição de Santa Maria.
MPM e MPF recorreram, a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença, e agora a decisão vale para todo o país.
Em suas manifestações, a juíza Gianni Cassol Konzen argumenta que a utilização de servidores militares como empregados domésticos nas residências de oficiais das Forças Armadas fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana. “O serviço público não se presta para satisfazer necessidades pessoais de quem quer que seja e sob qualquer motivação”, declara.
Para a magistrada, o que agrava ainda mais a situação, é o fato disso ocorrer dentro do serviço militar da União, “onde a obediência devida assume outra dimensão, eis que é mais do que um preceito, representando uma diretriz, base sob a qual se estrutura toda organização”.
Histórico – A princípio, a Justiça Federal havia extinto o processo, sem resolução de mérito, sob a justificativa de ilegitimidade do Ministério Público Militar para intentar ação civil pública. Após recurso, foi reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público Militar, desde que em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, o qual requereu ingresso no feito, sendo, por conseguinte, determinado o prosseguimento da ação.
Em junho de 2011, a Justiça Federal de Santa Maria já havia determinado, liminarmente, à União que proibisse as Forças Armadas de utilizarem taifeiros em trabalhos doméstico nas residências de seus superiores, em todo o território nacional. Contudo, dias depois, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) cassou essa a liminar. Acolhendo requerimento da União Federal, o desembargador deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada proferida.
Ainda cabe recurso à decisão da Justiça Federal de Santa Maria.
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