Civis denunciados pela PJM Bagé por fraudes em pregão eletrônico são condenados

Três civis denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Bagé por fraudes em pregão eletrônico foram condenados pelo juiz Federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar pelo crime descrito no art. 90º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos), então vigente à época do fato, por frustrarem o caráter competitivo de procedimento licitatório.

A fraude consistia na prévia divisão dos itens a serem ofertados pelos grupos na fase competitiva, tudo com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação por preços mais elevados. Nas investigações, foi verificado acerto prévio entre dois grupos participantes do Pregão Eletrônico nº 03/2015, do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, organização militar sediada em Quaraí/RS, realizado em 17/03/2016, com valor estimado de contratação de R$ 19.594,719,60.

No decorrer do processo, foram celebrados acordos de colaboração premiada com dois dos denunciados que confirmaram a prática delituosa, admitindo, entre outras ilicitudes, a apresentação de valores excessivamente elevados para formação do preço de referência dos itens do Pregão e o acerto para divisão dos itens entre as empresas participantes, sendo que um grupo ofereceria lances nos itens pares e, o outro, nos itens ímpares.

A empresa vinculada a um dos condenados sagrou-se vencedora de 59 itens do Pregão, tendo sido empenhado em seu favor um total de R$ 331.800,80. Já a outra empresa, relacionada aos outros dois condenados, adjudicou outros 63 itens do mesmo pregão, tendo sido empenhado em seu favor um total de R$ 592.419,82.

Um dos condenados teve a pena fixada em 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação pecuniária de pagamento de 100 salários-mínimos a entidade pública ou privada e prestação de serviço à comunidade. Os outros dois condenados tiveram as penas reduzidas em 2/3, em razão da colaboração premiada. Um deles foi apenado em 10 meses e 15 dias de detenção, e, a outra, com participação menor na empreitada, em 6 meses de detenção, ambos em regime aberto e com substituição por pena restritiva de direito de prestação de serviço à comunidade. Foi ainda estabelecida para todos a pena de multa em 2% do valor do contrato empenhado em favor das empresas vinculadas aos condenados. Contudo, dois dos condenados terão esse valor absorvido pelo montante ajustado no acordo de colaboração premiada.

As empresas que participaram da fraude no Pregão Eletrônico nº 03/2015 são investigadas pela Força Tarefa constituída pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar, na denominada “Operação Química”.


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