
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 7555, que contesta alterações feitas ao Código Penal Militar (CPM) pela Lei 14.688/2023 para a aplicação de penas mais brandas para o crime de estupro de vulnerável cometido por militar, acaba de receber manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), pela procedência do pleito. A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por provocação da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM).
A tese da inconstitucionalidade ganha reforço após a manifestação da AGU. Mas ainda não há data para julgamento do caso, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A pena prevista no Código Penal para o crime de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave ou gravíssima vai de 10 a 20 anos de reclusão. No CPM, com as alterações promovidas pela Lei 14.688/2023, sem a previsão da forma qualificada pelo resultado, a pena para o mesmo fato é mais branda, de 8 a 15 anos de reclusão.
A manifestação elaborada pela AGU é subscrita pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. O texto aponta que as alterações colocam em risco a proteção aos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, considerados vulneráveis para este tipo penal.De acordo com a AGU, o artigo 227 da Constituição Federal determina punições severas para o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
A peça ainda destaca que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência recomenda a adoção de leis e políticas de proteção contra a exploração, a violência e o abuso de pessoas com deficiência, além da identificação e punição dos responsáveis pela prática destes crimes.
Conheça os detalhes da representação do PGJM ao PGR para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade: https://www.mpm.mp.br/nova-adi-da-pgr-por-representacao-do-mpm-questiona-omissao-da-lei-14-688-23-quanto-a-pena-do-delito-de-estupro-de-vulneravel/






























