Ato Normativo nº 699/STM autoriza a autuação de IPM no e-Proc a partir da Portaria de instauração

O Ato Normativo nº 699, editado pelo Superior Tribunal Militar em 5 de janeiro de 2024 e que ensejou as Recomendações das Procuradorias de Justiça Militar em Porto Alegre e em Santa Maria, surgiu de proposta encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar ao STM por meio do Ofício nº 972/GAB-PGJM/MPM, de 24 de agosto de 2023. A sugestão partiu dos membros lotados na PJM Rio de Janeiro/RJ para o aprimoramento da sistemática de autuação dos IPM no sistema e-Proc.

O Ato Normativo nº 699 altera a regra anterior (Ato Normativo nº 239), referente ao cadastramento de Portaria de Instauração de IPM no e-Proc/JMU; particularmente no que diz respeito à necessidade de informação imediata ao Poder Judiciário nas ocasiões de instauração de tais procedimentos investigatórios.

Conforme a proposta acolhida pelo STM, a autuação da portaria de instauração do inquérito, tão logo editada, firmará, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa e trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.

Ainda segundo a argumentação da PGJM, a adoção dessa nova sistemática também será útil aos magistrados da Justiça Militar da União, que terão acesso, em tempo atual, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares com reserva de jurisdição e nos casos de impetração de habeas corpus, quando se terá a brevidade que o sistema imposto pelo CPPM exige.

Também o ministro-corregedor da Justiça Militar manifestou-se favoravelmente à proposta do Ministério Público Militar de alteração no Ato Normativo nº 239, bem como o Comitê Executivo do Sistema e-Proc/JMU e o Comitê Gestor do Sistema e- Proc/JMU.

Com os ajustes, o art. 11 do Ato Normativo nº 239 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os procedimentos de investigação penal militar (IPM) devem ser cadastrados no e-Proc/JMU pela Organização Militar que o produziu.

§ 1º A autoridade de polícia judiciária providenciará o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no e#Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.

§ 2º A Circunscrição Judiciária Militar-CJM/Auditoria deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.”

Leia o Ato Normativo nº 699.


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