Denúncia da PJM Rio de Janeiro é recebida e sequestro de bens de envolvidos é determinado pelo juízo da 1ª CJM

Denúncia oferecida pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro foi recebida pelo juiz federal da Justiça Militar da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que determinou o sequestro dos bens dos dois militares denunciados. Um tenente-coronel e um 2º sargento do Exército, lotados no Centro Tenológico do Exército (CTEx) responderão pelo crime de peculato, previsto no art. 303 do Código Penal Militar, de forma continuada, praticado entre os anos de 2016 e 2020.

De acordo com o apurado, o sargento denunciado, no período informado, desviou, em proveito próprio e alheio, gêneros alimentícios de que tinha a posse, em razão dos cargos que ocupava no CTEx, no Rio de Janeiro/RJ, causando prejuízo à administração militar estimado em mais de R$ 3,1 milhões.

Já o tenente-coronel denunciado, que também ocupou cargos na organização militar, agindo de maneira consciente e voluntária, concorreu para o crime, adotando medidas para acobertar as práticas delitivas perpetradas pelo graduado, inclusive delas se beneficiando.

Os elementos constantes na investigação apontam que, pelo menos a partir de 2016, o sargento usava uma estratégia para fazer com que houvesse “sobra” de gêneros alimentícios, também denominada de “gordura”, determinando que fosse retirado do depósito uma quantidade de gêneros alimentícios superior à necessária para confecção das refeições. Prática comprovada pelos depoimentos harmônicos de cabos e soldados que trabalhavam no rancho.

Sobre a criação da “sobra”, o sargento denunciado confirmou que existia tal prática, mas afirmou que assim agia por ordem do tenente-coronel.

Em depoimento, um militar operador do SISCOFIS descreveu com detalhes como o sargento conseguia fazer a “sobra” sem ser notado pelos órgãos de controle, ao arranchar um número de militares bem maior do que a realidade da OM.

Um dos fatos narrados na denúncia revela que, no período de agosto a novembro de 2020, foram fornecidas indevidamente quentinhas pelo Rancho para os trabalhadores de obra particular do tenente-coronel situada em condomínio no Rio de Janeiro/RJ. Apenas com o fornecimento indevido as quentinhas, a administração militar teve um dano estimado em R$ 16.918,40.

Ainda nas investigações foi verificado que, no intuito de encobrir o desvio de gêneros alimentícios, o tenente-coronel, que era o Fiscal Administrativo, informava um número maior de militares em serviço do que o real, tudo com o intuito de permitir a criação da “gordura”.

Dois fatos ocorridos no CTEx resultaram na instauração do Inquérito Policial Militar que lastreou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Militar. Em 27 de novembro de 2020, o tenente-coronel foi flagrado pela equipe de serviço transportando quentinhas no porta-malas de seu carro ao sair da OM, tendo o oficial superior alegado que as transportaria para a guarda dos PNR. Já em 22 de março de 2021, o caminhão de lixo da empresa que presta serviços ao CTEx foi flagrado pela equipe de serviço, na saída do quartel, transportando diversos gêneros alimentícios ainda dentro do prazo de validade.

Após o fato envolvendo o caminhão de lixo transportando gêneros alimentícios ter sido descoberto, em março de 2021, o consumo anual dos gêneros alimentícios foi significativamente reduzido, pois o “saque” deixou de ser feito com base na “estimativa” do sargento, propositalmente inflada, passando a ser calculada com base no efetivo realmente arranchado e na quantidade tabelar.

Como comparativo, em 2016, com um efetivo de 548 militares, o CTEx consumiu o 27.738kg de proteína animal. Em 2021,com o mesmo efetivo, o consumo deste gênero foi de apenas 19.131 kg.

Segundo apurou o MPM, usando a sistemática de gerar “sobra”, retirando do depósito mais gêneros alimentícios do que o necessário para preparar a refeição do efetivo, o sargento conseguiu desviar, em proveito próprio ou de terceiros, expressiva quantidade de alimentos, que causaram prejuízo à administração militar, no período de 2016 a 2020, na ordem de R$ 3.146.991,88. Só em proteína animal (carne bovina e frango), o desvio foi superior a 63 toneladas no período investigado.

Dados bancários e fiscais obtidos com autorização judicial trazem indícios que o sargento tinha movimentações financeiras atípicas, com depósitos extrassalariais superiores aos créditos salariais. Além disto, o graduado teve depositado na sua conta corrente expressiva quantia em espécie , que representou 24% do total de créditos recebidos pelo graduado no período da quebra do sigilo bancário.

Sequestro de bens – Com o objetivo de reparar o dano causado ao erário, o Ministério Público Militar requereu o sequestro de bens e valores dos dois militares denunciados, até o valor de R$ R$ 3.163.910,28, que foi deferido pelo juízo da 1ª CJM.


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