
O atendimento às vítimas femininas de crimes já tem um protocolo oficial definido na Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria – RS. O procedimento está descrito na Portaria nº 16/2023, elaborada pelo procurador de Justiça Militar Osmar Machado Fernandes e pela promotora de Justiça Militar Cristiane Pereira Machado.
A portaria, que entrou em vigor em 4 de setembro, estabelece a forma de distribuição dos feitos extrajudiciais, preferencialmente entre membros e servidores do gênero feminino, define o fluxo de atendimento mais adequado a esta vítima, desde a sua recepção, regras de escuta, e registro até o encerramento. Tudo elaborado de forma a propiciar acolhimento, sigilo e uma atuação mais humanizada, de respeito e atenção às necessidades específicas da vítima do gênero feminino.
De acordo com a portaria, os feitos extrajudiciais (Notícia de Fato – NF e Procedimento Investigatório Criminal – PIC), que se instaurarem por iniciativa de vítima do gênero feminino e por fatos relacionados a condição de gênero, terão os autos da apuração preferencialmente distribuídos para análise por membra e tramitará internamente nos setores processual e administrativo também preferencialmente sob a tutela de servidoras.
A distribuição por condição de gênero descrita na Portaria será compensada pela alteração da livre distribuição de feitos, de modo a manter a isonomia no número de procedimentos extrajudiciais atribuídos a cada um dos membros lotados na PJM/Santa Maria/RS.
O texto ainda determina o sigilo automático dos feitos que envolvem vítimas femininas em todas as fases do atendimento, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal em caso de sua inobservância.
Desenvolvida com apoio do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) e da Ouvidoria do Ministério Público Militar, a Portaria nº 16/2023 considera as orientações do Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, a Resolução nº 243/CNPM, que instituiu a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Portaria nº 128 /PGJM, que estabeleceu a Política Institucional de Proteção e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas para o Ministério Público Militar (MPM).
O crescimento do ingresso de mulheres nas Forças Armadas, a alteração da definição de crime militar trazida pela Lei nº 13.491/17, o aumento do escopo de atribuição do MPM diante dos crimes militares extravagantes ou por extensão, bem como a possibilidade de especialização para uma melhor atuação são os fatos geradores que culminaram no estabelecimento de um fluxo de atendimento especial de fatos criminosos relatados por vítimas do gênero feminino.






























