Declaração de indignidade para o oficialato proposta pelo PGJM é acolhida por unanimidade no plenário do STM

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) acolheu a Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000578-79.2022.7.00.0000 proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, e declarou indigno para o oficialato militar condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão unânime foi tomada em sessão de julgamento do plenário virtual e determinou a perda do posto e patente de capitão de Fragata.

O oficial foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão na Justiça Federal em 2021, pela prática dos delitos previstos no art. 241-A (publicar ou divulgar material que contenha pornográfica envolvendo criança ou adolescente) e 241-B (possuir ou armazenar fotografias e vídeos que contenham pornográfica envolvendo criança ou adolescente) da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

A condenação se deve ao fato de ter publicado 22 imagens de conteúdo pedopornográfico entre os dias 25 e 27 de novembro de 2013 em sua conta na plataforma Twitter. Outras seis imagens com características semelhantes foram publicadas pelo mesmo oficial, entre os dias 28 e 30 de dezembro de 2013.

A sentença da Justiça Federal destaca que o oficial armazenava grande quantidade de arquivos com conteúdo pedopornográfico em HD externo, tablet e smartphones de sua propriedade e assevera a elevada “reprovabilidade da conduta do militar” uma vez que “em razão de sua formação acadêmica e do seu nível intelectual, já que possui duas graduações, sendo uma delas como bacharel em direito, o que lhe possibilita maior consciência da ilicitude de sua conduta e da capacidade de violação do ordenamento jurídico do que o homem médio”.

O militar cumpre a pena imposta desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa

A representação apresentada pelo MPM ao STM ainda reforçou a gravidade da prática do crime por um militar da Força Naval, quando ainda estava na atividade, “violando a confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas”. De acordo com o PGJM os delitos cometidos pelo oficial “ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, de maneira que a permanência do representado na Marinha, ainda que na reserva, é inconciliável com os valores mais caros àquela Força”.


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