MPM participa de Simpósio sobre Direito Internacional Humanitário

Entre os dias 11 e 14 de abril, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promoveu, em Brasília, o “Simpósio sobre Lei Penal e Processo Penal em conflitos armados: peculiaridades da Era da Informação”. O subprocurador-geral de Justiça Militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira e a procuradora de Justiça Militar Najla Nassif Palma foram palestrantes do evento.

Na quarta-feira (12), a procuradora Najla Palma participou dos debates acerca do tema “A Aplicação da Lei Penal e do Processo Penal nos Conflitos Armados”. Na oportunidade, apresentou a palestra “Os Desafios da Persecução Penal de Violações ao Direito Internacional Humanitário”. Ela ressaltou a importância da ética neste ramo do Direito, que busca limitar os efeitos dos conflitos armados e promover o respeito aos adversários em um conflito armado. Najla Palma discorreu sobre as especificidades dos crimes de guerra, das violações graves do Direito Internacional Humanitário e suas nuances frente à investigação, ao processo penal e ao julgamento no Brasil.

“Para o Direito Internacional Humanitário, a jurisdição nacional sempre prevalece, o que também é respeitado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), avocando os julgamentos somente quando os países vinculados a ele não processam e julgam os crimes de guerra. Mas é preciso dizer que o Brasil precisa de vontade política em adaptar sua legislação para cumprir a persecução penal desses tipos de crime”.

E fez um alerta de que, atualmente, o Brasil pode deixar de julgar uma violação desse tipo por falta de amparo na legislação pátria e ter, assim, uma situação jurídica transferida para o TPI, ao qual o Brasil é vinculado desde 2004. Por fim, a procuradora disse que outros desafios do país estão ligados aos procedimentos de investigação, à coleta da prova em ambientes hostis e instáveis; à proteção de testemunhas; à responsabilização de comandantes; ao acolhimento, proteção e reparação às vítimas dos crimes de guerra por exemplo.

O subprocurador-geral e professor adjunto de Direito Penal da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Frederico de Oliveira Pereira, participou do Simpósio na quinta-feira (13), no dia em que foram tratadas as “Violações ao Direito Internacional Humanitário”.

O integrante do Ministério Público Militar desenvolveu o tema “Persecução Penal em Conflito Armado Não-Internacional”. Carlos Frederico falou sobre o artigo 3º comum a quatro convenções de Genebra, que estabelece regras sobre conflitos de caráter não internacional. Ele explicou que, apesar de falar sobre tais conflitos, os mesmos não são definidos pelo artigo, que também não estabelece requisitos e parâmetros para caracterizá-los, deixando para a ocasião pontual.

De acordo com subprocurador-geral, após a Segunda Guerra Mundial, houve um aumento de conflitos internos, porém as regulamentações existentes até então não se aplicavam às situações de tensão e de perturbação internas. Somente, com o Protocolo II, em 1977, falou-se em grupos dissidentes e grupos armados que questionam o poder e ocupam um determinado território.

Os tratados que se referiam a conflitos armados começaram a ser assinados pelos países e neles estavam incluídos normas protetivas dentro de conflitos armados não internacionais, o que começa a aproximar as regras dos conflitos armados internacionais e não internacionais. Segundo ele, os efeitos dos dois conflitos, no que se refere à proteção da pessoa, são similares.

A jurisprudência do Tribunal na antiga Iugoslávia estabeleceu parâmetros focados em dois aspectos importantes: intensidade e organização do ator não estatal e, mais tarde, o Estatuto de Roma trouxe para esse tratado possíveis crimes de guerra para conflitos não internacionais, preservadas as diferenças.

O palestrante acredita que algumas situações ocorridas no Rio de Janeiro poderiam ser enquadradas na categoria de conflitos armados não internacionais e, por isso, poderiam ser aplicadas as normas do Direito Humanitário.

Clique aqui e veja a programação do Simpósio.

Todo o Simpósio sobre Lei Penal e Processo Penal em conflitos Armados: peculiaridades da era da informação está disponível par acesso no canal do Superior Tribunal Militar no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm). (Com informações da Assessoria de Comunicação do STM)


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