PJM Rio de Janeiro – ex-oficial médico responderá por homicídio doloso após negligência

A denúncia da Procuradoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro contra um oficial médico pela morte de uma paciente na noite em que ele que atuava no Centro de Terapia Intensiva do Hospital Central do Exército, em 13 de dezembro de 2020, foi aceita pela Justiça Militar da União no Rio de Janeiro. Ele vai responder pelos crimes de homicídio doloso simples em sua modalidade comissiva por omissão e abandono de pessoa, incidindo nas penas dos artigos 205 e 212 c/c 9º, inciso II, alínea “b”, na forma do artigo 29, § 2º, todos do Código Penal Militar.

De acordo com os fatos narrados na denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o ex-2° tenente médico do Exército designado para o serviço de oficial médico de dia no Centro de Tratamento Intensivo – II (CTI-II), do Hospital Central do Exército, ingeriu fármaco não identificado assim que assumiu seu turno, sem prescrição médica e sem comunicar aos demais militares do CTI-II. Após o consumo, a substância o incapacitou de prestar atendimento médico na emergência do HCE, para o qual estava escaldo. Durante seu plantão, uma paciente morreu e outra teve o estado de saúde agravado.

Desta forma, o acusado assumiu o risco de ficar incapacitado para atuar como médico plantonista e de efetuar os atendimentos aos pacientes sob sua responsabilidade. “Em razão da utilização da substância desconhecida, o denunciado perdeu completamente a capacidade de trabalho e de prestar o atendimento médico adequado aos internados no CTI – II, dormindo profundamente durante plantão, deixando de realizar as prescrições médicas daquele serviço e de visitar os pacientes que, naquela oportunidade, encontravam-se sob seus cuidados”, diz a peça assinada pelo promotor de Justiça que atuou no caso.

Após a tomada de depoimentos, o Ministério Público Militar entendeu que, “mesmo alertado pela equipe do plantão sobre a parada cardíaca sofrida por uma paciente por volta de 22h, o médico não conseguiu socorrê-la por estar sob os efeitos da substância consumida, deixando de prestar o atendimento médico indicado e necessário para impedir o resultado morte, no tempo e com a urgência que o caso exigia”.

Outro episódio ocorreu na madrugada daquele plantão, quando outra paciente apresentou descompensação hemodinâmica, sem que o denunciado conseguisse atendê-la para estabilizá-la. Mais uma vez, por estar em sono profundo.

Com o recebimento da denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, o oficial médico será processado e julgado pela prática dos crimes de homicídio doloso simples e abandono de pessoa, previstos nos artigos 205 e 212 do Código Penal Militar.


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