

O Ministério Público Militar reconheceu a um procurador de Justiça Militar o direito à extensão da licença-maternidade, juntamente com o direito à prorrogação da licença, pelo prazo de 180 dias, a contar da data de nascimento de sua filha.
Atendendo a requerimento do procurador, que se tornou pai solo em decorrência de processo de ‘surrogacy’ (“barriga de aluguel”) realizado no exterior, o procurador-geral de Justiça Militar exarou despacho reconhecendo a extensão da licença-maternidade ao membro em referência, a fim de que o pai possa atender plenamente às necessidades e exigências da filha recém-nascida.
Para a deliberação, o MPM considerou a decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 11 de maio de 2022, no Recurso Extraordinário nº 1.348.854 e o Parecer ARESV/PGR nº 8230/2022, de 28/1/2022, que garantiram a extensão da licença-maternidade de 180 dias para o chamado pai solo, ou seja, genitor de família monoparental, formada pelo pai e sua prole, sem a figura materna.
Ao julgar o RE 1.348.854, representativo do Tema 1.182 da Sistemática da Repercussão Geral, o Plenário do STF definiu a seguinte tese: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e do princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo artigo 207, da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”.
Durante a sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que é direito da criança, com absoluta prioridade, ter a presença de seus pais. Segundo ele, “se o recém-nascido não tem a figura da mãe, mais ainda se justifica que se lhe assegure a presença do pai”. Aras apontou que não se trata apenas do direito de o pai estar com os filhos, mas, principalmente, do direito e da necessidade de as crianças estarem com seu pai, que, desde cedo, vai lhes proporcionar cuidado, amor e assistência integral. O procurador-geral também pontuou que em alguns países não existe mais a distinção entre licença-maternidade e licença-paternidade, mas a chamada licença-parental, que permite a ambos os gozos desses direitos.






























