Representação da PGJM para Declaração de Indignidade de tenente coronel do Exército é acolhida pelo STM

Representação formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militara foi acolhida pelo Superior Tribunal Militar que, em Sessão de Julgamento Virtual realizada em 10 de fevereiro de 2022, declarou tenente coronel do Exército indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente.

O militar foi condenado pela Auditoria da 7ª CJM à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pela prática de corrupção passiva. A condenação foi confirmada pelo STM, após apelação do condenado. Também o agravo em recurso extraordinário, interposto contra tal decisão e remetido ao Supremo Tribunal Federal, teve negado seguimento. A condenação do representado transitou em julgado no dia 7 de agosto de 2021.

Enquanto fiscal administrativo do Hospital Militar de Área do Recife (HMAR), o tenente coronel envolveu-se em esquema criminoso de recebimento de propina consistente na contratação de empresas envolvidas na fraude, cujos representantes emitiam notas fiscais no intuito de justificar os valores recebidos da Administração Militar pela venda de materiais que nunca foram entregues.

Como demonstrou a Procuradoria de Justiça Militar no Recife, o modus operandi da fraude consistia no pagamento de indevida vantagem ao representado por parte dos envolvidos, que, na condição de fiscal administrativo, dava aparência de legalidade ao fornecimento fictício das mercadorias, de forma a proporcionar o pagamento às empresas contratadas.

Quebra de sigilo bancário revelou o repasse indevido do total de R$ 168.110,34 pelas empresas envolvidas no esquema criminoso para a conta do tenente coronel.

Como escreve o procurador-geral de Justiça Militar na Representação, trata-se, enfim, de gravíssima infração penal, claramente violadora do dever de fidelidade para com a instituição a que servia e da confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas. “A toda evidência, portanto, a ação criminosa do tenente coronel” em nada se coaduna com os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força e demonstra o descaso do oficial para com os princípios mais caros às Forças Armadas.”


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