Militar denunciado pela PJM Rio de Janeiro é condenado por aplicar choque em soldado

A denúncia oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro foi julgada procedente pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar que, por unanimidade de votos, condenou cabo do Exército pelos crimes de violência aviltante contra inferior hierárquico e lesão corporal leve – respectivamente previstos nos artigos 176, parágrafo único, e 209 do Código Penal Militar –, em decorrência de choque elétrico aplicado em um soldado.

Os fatos aconteceram no dia 29 de junho de 2018, durante um Curso de Formação de Cabos (CFC) no Destacamento de Saúde Pára-Quedista da Brigada de Infantaria Pára-Quedista do Comando Militar do Leste (CML – BDA INF PQDT). O soldado ofendido estava em forma com os demais militares alunos, quando o acusado, que estava escalado para prestar apoio de saúde na missão de salto de paraquedas na Base Aérea do Campo dos Afonsos, utilizando-se de uma lanterna que também tinha a capacidade de desferir descargas elétricas, aplicou um choque elétrico no glúteo esquerdo da vítima. A referida lanterna, que durante os depoimentos também foi apelidada de “taser”, era de propriedade de outro cabo que alegou utilizá-la para sua defesa.

O choque causou no soldado dor e tremor na perna esquerda, impossibilitando a atividade de corrida, tendo o episódio dado ensejo ao pedido de desligamento do ofendido do curso. O exame de constatação de integridade física indicou um hematoma no glúteo esquerdo do ofendido medindo dois centímetros e o exame de corpo de delito indireto realizado posteriormente comprovou que tal lesão foi uma equimose ocasionada pelo impacto do objeto cilindro cônico presente na ponta da lanterna apelidada de “taser”.

Para o MPM, “embora não haja testemunha presencial dos fatos, a narrativa detalhada, segura e firme do ofendido encontra respaldo nos demais elementos contidos nos autos e no exame de corpo de delito que materializa a lesão sofrida com o aviltante choque dado pelo acusado no seu glúteo.”

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por unanimidade, condenou o cabo a uma pena unificada de nove meses de detenção pelos crimes de violência aviltante contra inferior hierárquico (art. 176, parágrafo único do CPM) e lesão corporal leve (art. 209 do CPM) e concedeu suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa apresentou recurso de apelação que será apreciado pelo Superior Tribunal Militar.


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