
A Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará (SPRF/CE) celebraram Acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública. O documento foi assinado pelo procurador Antônio Cerqueira e pelo superintendente regional substituto da SPRF/CE, Getúlio Rodney Gomes de Lima.

O acordo tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes com vistas a fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, bem como do desenvolvimento e da inovação em segurança pública. Para o alcance do objeto pactuado, PJM Fortaleza e a SPRF/CE obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante do Acordo.
O documento estabelece ainda obrigações específicas de cada instituição. No caso da PJM Fortaleza, entre outras: receber como válidos os termos circunstanciados de ocorrência e demais procedimentos expedidos pela PRF adequados à apuração das infrações penais ocorridas nas rodovias federais; auxiliar a SPRF/CE no caso de eventuais dificuldade praticas e/ou jurídicas que decorram do cumprimento dos objetivos advindos deste acordo; fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à criminalidade em geral, com ênfase no combate àcorrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos participes.
Dentre as obrigações específicas da SPRF/CE, auxiliar na realização de operações de inteligência e ostensivas destinadas ao cumprimento de diligências em rodovias federais; fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à criminalidade em geral, com ênfase no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados; lavrar os procedimentos previstos no ordenamento jurídico e no Acordo e encaminhá-los para a PJM Fortaleza ou para o poder judiciário competente.

O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos.






























