MPM coordena busca e apreensão de armas transferidas irregularmente

Sob a coordenação e atendendo a pedido da 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, o Comando Militar do Leste realizou, nesta manhã (10), busca e apreensão de armas em cinco endereços na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com investigações relacionadas a Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a prática de crimes contra a administração militar no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar, foi identificado que tenente-coronel, antigo chefe do SFPC/1ª RM, promoveu a transferência de modo irregular de armas pertencentes ao acervo de policial federal falecido.

Conferencia solicitada pelo Ministério Público Militar e realizada pela atual chefia do SFPC/1 atestou que as armas do policial federal foram inseridas no SIGMA, pelo tenente-coronel, 16 dias após o óbito do proprietário, sem a instauração de procedimento administrativo e com informações falsas (número do boletim administrativo inexistente), com simples inserção de dados no sistema informatizado.

Faziam parte do acervo movimentado indevidamente: um revólver calibre 38; um revólver calibre 357; uma pistola calibre 9mm; uma pistola calibre .45; uma pistola calibre .380; duas espingardas calibre 12; e, duas carabinas calibre .38.

Na residência de um dos alvos da ação foram encontradas duas armas sem documentação, o que ensejou a voz de prisão ao investigado, pelo crime comum de posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com a consequente condução à Delegacia de Polícia Civil da Área para lavratura do flagrante. Ressalte-se que dois dos cinco investigados não foram localizados.

No deferimento do pedido do MPM de busca domiciliar e pessoal e apreensão de armas e Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAF), o juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM declarou que diante de tudo o que foi exposto pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, está amplamente demonstrada a imprescindibilidade da imposição da medida excepcional da busca e apreensão domiciliar e pessoal, face à hipótese de, no caso concreto, terem sido praticados crimes contra a administração militar, pois as armas elencadas no requerimento e discriminadas nesta decisão, foram cadastradas no SIGMA sem prévio procedimento administrativo, sendo tão somente inseridas no SIGMA pelo tenente-coronel em benefício dos investigados.

O Ministério Público Militar, por meio da Portaria nº 78/2019, instituiu força tarefa na Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro para atuar no IPM instaurado para apurar supostas práticas criminosas no Sistema Nacional de Armas (Lei nº 10.826/2003). O tenente-coronel, então chefe do SFPC/1, no ano de 2018, já responde na Justiça Militar da União processo que trata de ilícitos envolvendo o desvio de armas em circunstâncias semelhantes.


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