MPM encaminha memorial complementar apara a ADI 5.032

O Ministério Público Militar apresentou ao Supremo Tribunal Federal memorial complementar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.032, na condição de amicus curiae.

A ADI 5.032, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, sustenta que a Justiça Militar seria incompetente para o processamento e julgamento de infrações penais cometidas por militares no exercício de atividades de natureza subsidiária, atribuídas legalmente às Forças Armadas. Seu julgamento foi iniciado em 5 de abril de 2018, quando foram proferidos os votos do relator e do ministro Alexandre de Moraes, no sentido da improcedência da ação, e com divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, houve pedido de vista do ministro Luiz Roberto Barroso, retornando o feito à pauta no dia 21 de outubro de 2020.

Nas justificativas para o memorial complementar, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, afirma que entre o início do julgamento e a presente data, a Justiça Militar da União passou por relevantes modificações, que, de certa maneira, interessam a esta ação, sobretudo quanto à submissão de civis à jurisdição singular do Juiz Federal junto ao foro militar, já que estes também podem cometer delitos nos contextos das hipóteses previstas no § 7º do art. 15 da Lei Complementar 97/1999.

Veja aqui o Memorial Complementar à ADI 5.032.


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