O ouvidor nacional do Ministério Público e conselheiro do CNMP, Oswaldo D’Albuquerque, visitou a Procuradoria-Geral de Justiça Militar, na tarde de ontem, 26 de agosto, para tratar de questões relacionadas à Rede de Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 39, de 11 de março de 2020, com a finalidade de integrar as Ouvidorias que compõem o Ministério Público dos Estados e da União e fortalecer suas atividades.
Nesse sentido, o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Duarte, apresentou os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria do Ministério Público Militar, um breve histórico desse órgão e as ações realizadas na gestão atual.
Oswaldo D’Albuquerque demonstrou conhecimento sobre a relevância dessas atividades e teceu considerações elogiosas sobre o empenho da Ouvidoria-Geral do MPM, com destaque para atuação da procuradora Maria de Lourdes Souza Gouveia, que vem tendo uma participação muito efetiva e muito eficiente nessas interlocuções. Reforçou que está satisfeito com os encaminhamentos que estão sendo dados no âmbito do MPM, afirmando que a Ouvidoria Nacional está à disposição para o bom diálogo e o aprimoramento desse importante canal de acolhida das inquietações sociais.
O PGJM aproveitou a visita do Ouvidor Nacional, para convidá-lo a participar das celebrações do I Centenário do Ministério Público Militar, se possível com a gravação de um vídeo dentro do projeto Relatos do Centenário: minha experiência com o MPM.
Rede de Ouvidorias do Ministério Público brasileiro
Foi criada a partir da necessidade de promover a integração de todas as Ouvidorias ministeriais para, na prática, concretizar um sistema nacional que viabilize a obtenção de informações necessárias ao atendimento das demandas do Ministério Público. Ao formalizar o documento que instituiu a Rede de Ouvidorias do MP, em março deste ano, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sinalizou um importante leque de características conexas a essa matéria, a busca da unidade e da integração, a cooperação recíproca, o diálogo. Em síntese, o Ministério Público unido.
Leia, na íntegra, a Portaria CNMP-PRESI nº 39.
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