
A denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra dois oficiais do Exército e dois civis foi recebida pela 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os denunciados responderão por fraudes em procedimentos licitatórios e em contratos do Hospital Central do Exército (HCE), no Rio de Janeiro, como incursos nas penas da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e, ainda, pelo delito previsto no art. 288 do Código Penal comum.
As fraudes foram descobertas em abril de 2015, a partir de análise das movimentações financeiras no HCE, promovidas pelo diretor que acabara de assumir a instituição. Na apuração, foi verificado um esquema criminoso, entre os anos de 2011 e 2014, de direcionamento de pregões e de concessões de vantagens indevidas durante a execução de contratos em favor de duas empresas. Uma dessas empresas, de propriedade de um coronel R1 denunciado e, a outra, de civil, igualmente denunciada, e esposa desse coronel.
Como apurado pelo Ministério Público Militar, o então diretor do HCE e o coronel empresário mantinham uma relação próxima, inclusive com serviços realizados pela empresa na residência do diretor, entre os quais a instalação de um elevador. Análise de dados das transações financeiras do diretor, feitas pelo Centro de Apoio à Investigação do Ministério Público Militar (CPADSI) apontou a “existência de vínculo financeiro entre o investigado diretor do HCE e essas empresas”.
“Essa proximidade entre particulares contratados e agentes públicos representantes da administração castrense, ou, em outras palavras, essa ‘confusão’ entre particular e agente público, configura uma afronta às regras básicas que permeiam a Lei de Licitações, saltando aos olhos um cenário de manifesta vantagem concedida às empresas nos procedimentos licitatórios e nas execuções contratuais, porquanto estas empresas se valiam, no mínimo, de informações privilegiadas fornecidas pela administração do Hospital Central do Exército”, ressalta o MPM na denúncia.
As atribuições de cada um no esquema criminoso foram relacionadas pelo MPM na denúncia. Um dos coronéis denunciados, ordenador de despesas do HCE no período, era o executor das fraudes, direcionando as licitações e concedendo as vantagens indevidas às empresas. Com essas práticas, garantia às empresas as aditivações em percentuais que recompusessem o preço ofertado em montante que inviabilizava a competição, assegurando, assim, que saíssem vencedoras em todos os pregões dos quais participavam.
O outro denunciado, também coronel R/1, beneficiava-se não somente do direcionamento e das vantagens em favor de sua empresa, mas também daquelas concedidas irregularmente à empresa de sua esposa, da qual era “diretor técnico”.
A civil, esposa do coronel, da mesma forma, beneficiava-se de todos os atos criminosos que envolviam as duas empresas, como também anuía quanto à participação do engenheiro civil denunciado, funcionário de sua empresa, nas fraudes.
Já o papel do engenheiro civil na empreitada criminosa consistia em produzir documentos fraudulentos para impulsionar a fase interna dos procedimentos licitatórios, como se fosse engenheiro contratado pelo Exército, a despeito de, à época, ser funcionário das contratadas.
O MPM requer que os envolvidos sejam julgados e condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 90 (seis vezes) e 92 (sete vezes) da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e no art. 288 do Código Penal comum (associação criminosa), c/c o art. 79 do Código Penal Militar.
Embora não previstos no Código Penal Militar, com o advento da Lei nº 13.491/2017, esses delitos, porque cometidos contra o patrimônio sob administração militar, passaram a ser de competência da Justiça Militar da União.
Histórico – O Inquérito Policial Militar foi instaurado por determinação do Comandante da 1ª Região Militar, a fim de apurar eventuais fraudes em licitações e contratos que envolviam a administração do HCE e duas empresas. Após declínio de competência em favor do STM, foi apresentada denúncia pelo Procurador-Geral de Justiça Militar. Com a rejeição da denúncia oferecida em relação ao General de Brigada, então diretor do HCE, o ministro-relator do feito no STM determinou a baixa do IPM ao Juízo de 1º grau para análise da denúncia em relação ao demais denunciados. Nesse ínterim, ocorreu a morte do General, o que provocou a declaração da extinção de sua punibilidade em recurso interposto pela PGJM contra a decisão que rejeitou a denúncia. O inquérito, após efetivada a baixa, foi autuado na 2ª Auditoria da 1ª CJM, sob o número 7000576-21.2018.7.01.0001, e distribuído para a 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, que ratificou a denúncia com relação aos demais denunciados, a qual foi recebida no dia 22 de abril de 2019.
Foto: Ministério da Defesa/Exército Brasileiro






























