Deliberações da 217ª Sessão Ordinária do CSMPM

Nesta manhã (11), o Conselho Superior do Ministério Público Militar esteve reunido para a 217ª Sessão Ordinária, a primeira do ano de 2015.
Abrindo a sessão, os conselheiros Roberto Coutinho e Mário Sérgio Marques Soares requereram retirada de pauta dos processos 268 e 266, dos quais são os respectivos relatores. Justificando os pedidos, os subprocuradores-gerais alegaram que não houve tempo hábil para a discussão e para a consolidação das sugestões encaminhadas pelos membros do MPM. O processo 266 trata da proposta de resolução que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26/9/2014, (institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União). O processo 268 também é uma proposta de resolução e dispõe sobre remoção, por permuta, de membro do Ministério Público Militar.
Seguindo com a pauta, foi discutido o processo 267, proposta de alteração da Resolução nº 59/CSMPM, que regulamenta o afastamento de membro do Ministério Público Militar para frequentar cursos de aperfeiçoamento, seminários de estudos e congressos de ciências jurídicas. A iniciativa para atualização da Resolução partiu do conselheiro Mário Sérgio Marques Soares, que verificou algumas inconsistências e ambiguidades na redação da referida norma.
Como estabelecido na reunião anterior do CSMPM, o procurador-geral Marcelo Weitzel apresentou um substitutivo à proposta da conselheira-relatora Maria de Nazaré Guimarães de Moraes.
O substitutivo detalhava as diversas hipóteses de afastamento de membros para participação em seminários, congressos, missões oficiais, bem como frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos para elaboração de dissertações e teses, previstos nos artigos 203 e 204 da Lei Complementar 75/93. O documento previa ainda questões relacionadas às despesas da administração com os afastamentos, como ainda estabelecia procedimentos para o compartilhamento, com os demais membros do MPM, do conhecimento adquirido pelos beneficiados pelo afastamento.
Ainda que alguns conselheiros tenham reconhecido o caráter mais amplo e aprofundado do substitutivo, o Conselho Superior do MPM, por maioria, deliberou por manter a proposta da relatora, focada em questões relacionados ao estágio probatório, que segundo a conselheira Maria de Nazaré Guimarães de Moraes, seria o objeto da proposta de alteração da Resolução 59.
Com a deliberação do CSMPM, a Resolução 59 sofrerá as seguintes modificações: revogação do § 2º (para o afastamento de que trata o presente artigo não será excluído membro em estágio probatório) do Artigo 4º, que trata dos afastamentos superiores a cinco dias úteis; e alteração do Inciso III do Artigo 1º, modificando a ressalva, para que esta considere possível o afastamento do membro que ainda não completou o estágio probatório para participação em eventos da ESMPU e do CNMP.
Votaram pelo substitutivo: o procurador-geral, proponente; os conselheiros Roberto Coutinho e Giovanni Rattacaso; e, em parte, o conselheiro Alexandre Concesi, para quem, o substitutivo era válido, desde que excluídos os parágrafos 3º e 4º do art. 8º. Ausente, justificadamente, à sessão a conselheira Anete Vasconcelos de Borborema.
O processo retornará à relatora para ajustes na redação, seguindo depois para a assinatura dos conselheiros do CSMPM.
Ainda durante a 217ª Sessão, a corregedora-geral do MPM, Hermínia Célia Raymundo, apresentou o relatório da correição ordinária realizada na 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro. O referido relatório está disponível para acesso na Corregedoria do MPM.


Compartilhe:
facebook whatsapp twitter telegram email imprimir