LUME/CNPG requer ingresso como amicus curiae no STF em Recurso Extraordinário sobre cabimento de ANPP na Justiça Militar

A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), órgão especializado do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), protocolou pedido de habilitação na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.582.929/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma petição, a LUME requereu a afetação do recurso à sistemática da repercussão geral, medida estratégica para pacificar em definitivo a controvérsia jurídica em torno da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar.

O caso e o IRDR – A controvérsia tem origem no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 7000457-17.2023.7.00.0000/DF, julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que firmou a seguinte tese: “O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), e o ‘sursis’ processual, previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, não se aplicam na Justiça Militar da União, independentemente da condição de civil ou de militar do acusado”.

Diante da repercussão social e jurídica do tema e da divergência jurisprudencial com decisões de tribunais superiores, o Ministério Público Militar (MPM) interpôs o Recurso Extraordinário. Agora, com a intervenção da LUME, busca-se que o STF reconheça a repercussão geral da matéria, firmando um precedente vinculante de observância obrigatória em todo o país.

Atividade, importância da LUME e defesa das garantias constitucionais – Criada no âmbito do CNPG para coordenar a atuação estratégica perante os Tribunais Superiores, a LUME atua em demandas de grande relevância institucional para qualificar o debate jurídico e contribuir para a evolução jurisprudencial. A admissibilidade da intervenção como amicus curiae fundamenta-se na alta representatividade adequada da entidade e na utilidade técnica de sua participação, que visa subsidiar a Suprema Corte com dados empíricos, jurimetria e análises aprofundadas.

Na petição apresentada ao STF, a LUME destaca que a restrição absoluta do ANPP na Justiça Militar afeta diretamente garantias constitucionais fundamentais, como os princípios da isonomia (art. 5º, caput), da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da proporcionalidade (art. 5º, LIV). A questão ganhou ainda mais relevância após a alteração promovida pela Lei n.º 13.491/2017, que atraiu para a jurisdição castrense uma massa significativa de réus civis e militares acusados de delitos de menor gravidade e sem violência, tornando premente a uniformização do entendimento para garantir a segurança jurídica e a eficiência processual.

Representação do Ministério Público Militar – O Ministério Público Militar participa ativamente e é representado na estrutura da LUME pelos subprocuradores-Gerais de Justiça Militar Samuel Pereira e Jaime Miranda, que integram o esforço institucional conjunto em prol da harmonia do sistema de justiça e da proteção dos direitos e garantias fundamentais no âmbito do Ministério Público brasileiro.


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