Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Militar (MPM) foi provido pelo Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu denúncia integral da 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF contra dez acusados de praticarem, em tese, atos de homofobia contra um militar da Aeronáutica.
A decisão reformou entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas em relação aos acusados que estavam na ativa, rejeitando-a quanto aos investigados que já não integravam o serviço ativo no período dos fatos.
O caso teve origem em Inquérito Policial Militar instaurado para apurar mensagens e manifestações ofensivas dirigidas a um militar da Força Aérea Brasileira após a publicação, em rede social, de fotografias da cerimônia de conclusão de um estágio de Polícia da Aeronáutica.
Nas imagens, o militar aparecia ao lado do companheiro. Segundo a denúncia do MPM, as fotografias foram reproduzidas em grupos de WhatsApp compostos por militares e ex-militares, acompanhadas de comentários depreciativos, deboches e manifestações de cunho homofóbico.
De acordo com a acusação, a repercussão das mensagens causou significativo abalo emocional à vítima, que precisou receber atendimento médico. O episódio chegou ao conhecimento do comando da unidade após a manifestação de indignação de outros militares diante das agressões.
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Militar fundamentou a acusação no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O enquadramento jurídico decorre do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que práticas homofóbicas e transfóbicas devem receber o mesmo tratamento conferido aos crimes de racismo.
No recurso apresentado ao STM, o MPM sustentou que, embora o delito esteja previsto na legislação penal comum, os fatos possuem natureza de crime militar por extensão, diante das circunstâncias em que teriam ocorrido. O Ministério Público também defendeu que a condição de militar da ativa, elemento relevante para a caracterização da competência da Justiça Militar da União, comunica-se aos demais participantes da conduta, nos termos previstos no Código Penal Militar.
Durante a investigação, o Ministério Público Militar promoveu a individualização das condutas, distinguindo manifestações consideradas ofensivas de interações que, isoladamente, não justificariam a persecução penal. Assim, a denúncia foi direcionada exclusivamente aos investigados apontados como responsáveis por ofensas relacionadas à orientação sexual da vítima.
Ao acolher os argumentos ministeriais, o Superior Tribunal Militar determinou o recebimento integral da denúncia e o prosseguimento da ação penal em relação aos dez acusados.
A decisão representa o reconhecimento da tese defendida pelo Ministério Público Militar quanto à competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso, permitindo o aprofundamento da instrução processual e a apuração individualizada das responsabilidades dos denunciados. O mérito das acusações ainda será examinado no curso da ação penal, com observância do contraditório e da ampla defesa.






























