
A denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro (PJM Rio de Janeiro/RJ), relacionada a supostas irregularidades em processos licitatórios destinados à aquisição de materiais médico-hospitalares para o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), no Rio de Janeiro/RJ, foi recebida pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Com a decisão, um oficial médico e dois empresários passarão a responder, na Justiça Militar da União, respectivamente, pelos crimes de corrupção passiva, previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM), e corrupção ativa, tipificado no artigo 309 do CPM.
A ação penal é resultado de investigação desenvolvida no âmbito de uma Força Tarefa instituída pela PJM Rio de Janeiro/RJ, criada para fiscalizar a regularidade das contratações públicas e da aplicação de recursos nos hospitais militares localizados no estado do Rio de Janeiro. A atuação coordenada permitiu a apuração de possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios envolvendo a aquisição de materiais e equipamentos médicos destinados à rede hospitalar militar.
A peça acusatória resulta de ampla análise técnica, documental, financeira e pericial, realizada ao longo das investigações conduzidas pela autoridade e Polícia Judiciária Militar, que identificou indícios de práticas ilícitas relacionadas a procedimentos licitatórios voltados à aquisição de materiais empregados em neurocirurgia endovascular no HFAG.
Segundo o MPM, foram identificados elementos que indicariam a existência de favorecimento indevido em certames públicos, mediante a elaboração de especificações técnicas excessivamente restritivas e incompatíveis com os princípios da ampla concorrência e da competitividade, com potencial direcionamento de contratações em benefício das empresas dos empresários denunciados.
De acordo com a denúncia, tenente-coronel médico, então responsável pela Clínica de Neurocirurgia Endovascular do HFAG, teria recebido vantagens indevidas em razão do exercício de suas funções públicas. Os fatos narrados apontam para o suposto recebimento de valores provenientes de empresas que mantinham relações comerciais com a Administração Militar, em troca da prática de atos funcionais que teriam favorecido interesses privados em detrimento do interesse público.
Ainda segundo a PJM Rio de Janeiro, o conjunto probatório inclui informações oriundas de acordos de colaboração premiada, laudos periciais especializados, documentos obtidos mediante autorização judicial, além de dados bancários e fiscais regularmente compartilhados com os órgãos de investigação. As apurações também apontaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os rendimentos formalmente declarados pelo militar e identificaram repasses financeiros que, em tese, guardariam relação com os contratos decorrentes dos certames investigados.
Com base nesse acervo probatório, o Ministério Público Militar imputou ao oficial médico a prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308 do Código Penal Militar, em diferentes episódios narrados na denúncia. Aos empresários denunciados foi atribuída a prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 309 do CPM, em razão das condutas descritas na exordial acusatória.
Indenização – A pedido do MPM, o Juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar também adotou medidas destinadas a garantir a eventual reparação dos danos morais coletivos decorrentes dos fatos apurados. Na denúncia, o MPM requereu a fixação de indenização mínima correspondente aos valores das vantagens indevidas supostamente recebidas pelos investigados, totalizando R$ 139.316,45.
Para resguardar a efetividade de uma futura condenação, o magistrado deferiu o bloqueio cautelar de ativos financeiros em nome do oficial denunciado, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 139.316,45. A medida alcança depósitos bancários, aplicações financeiras, investimentos e outros ativos patrimoniais.
A decisão também prevê que, caso o bloqueio de valores seja insuficiente, sejam adotadas outras medidas de restrição patrimonial, incluindo a indisponibilidade de imóveis, veículos, participações societárias, embarcações e aeronaves eventualmente registradas em nome do acusado, com o objetivo de assegurar recursos para eventual reparação dos danos ao final do processo.






























