ENUNCIADO Nº 13 – ECPJM/MPM
Situação: Em vigor
Ementa: É admissível na Justiça Militar da União a aplicação dos arts. 396, 396-A e 397 do CPP, obedecida a competência prevista na Lei de Organização Judiciária Militar.
Original
Ementa: É admissível na Justiça Militar da União a aplicação dos arts. 396, 396-A e 397 do CPP, obedecida a competência prevista na Lei de Organização Judiciária Militar.
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