ENUNCIADO Nº 12 – ECPJM/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar, nos casos de delitos militares extravagantes previstos na Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que procedam à notificação da vítima, antes do oferecimento da denúncia, para que se manifeste quanto ao contido no inciso I do artigo 4º da citada Lei.
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