ENUNCIADO Nº 9 – ECPJM/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que, com base no artigo 3º, alínea a, do CPPM, zelem pelo cumprimento das comunicações previstas no §2º do artigo 201 do CPP: “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem”.
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